POLÍTICA

Terceirização da atividade-fim pode gerar onda de demissões no país

Por Flávio Ilha / Publicado em 23 de março de 2017

 

Terceirização da atividade-fim aprovada pela Câmara pode gerar onda de demissões no país

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputados que votaram contra a medida levaram patos amarelos com a inscrição “devorador de direitos” fazendo alusão aos patos da Fiesp usados nas passeatas pró-impeachment

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Em novembro de 2016, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma campanha institucional para alertar a sociedade sobre os riscos de se aprovar a terceirização das atividades-fim, que estava em discussão no Congresso. No vídeo do MPT, dois trabalhadores que estão num “dispenser” automático de mercadorias lembram de quando tinham benefícios sociais como 13º salário, FGTS e férias remuneradas e uma carga horária regulada por lei. “Talvez melhor assim do que desempregado”, tenta consolar a trabalhadora. “Não acho. Perdemos direitos, respeito e dignidade”, retruca o homem, enquanto aguarda a sua vez de ser retirado da prateleira.

Intitulada Trabalhador não é descartável, a campanha do MPT teve mais de 160 mil visualizações em redes sociais, mas não sensibilizou os 231 deputados que votaram na noite desta quarta-feira, 22, a favor do projeto de lei (PL) 4.302/1998, de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e que foi desengavetado pelo atual governo no final do ano passado. Como já havia sido aprovado pelo Senado, o projeto vai diretamente à sanção presidencial.

O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva tentou retirar o substitutivo do projeto, elaborado em 2002 pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA), no primeiro ano de seu mandato, mas a mensagem nunca foi votada pela Câmara dos Deputados. A tramitação do projeto foi recorde e atropelou inclusive a proposta “oficial” do presidente Michel Temer, o PL 6.787, apresentada em dezembro de 2016.

Também se sobrepôs ao PL 4.330, aprovado em abril de 2015 pela Câmara dos Deputados e que está tramitando no Senado – o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça, proíbe a terceirização sobre atividades-fim. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), anunciou na manhã desta quinta-feira (23) que dará prioridade à votação em plenário para que haja uma complementação à proposta da Câmara. “É preciso atualizar esse projeto (aprovado na Câmara). Somos a Casa revisora”, disse o senador.

As mudanças aprovadas pela Câmara e que deverão ser sancionadas por Temer geraram reações indignadas de autoridades e instituições ligadas ao universo do trabalho e do sindicalismo. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou uma nota, tão logo a proposta foi aprovada, em que apela ao presidente Michel Temer que vete a medida.

Movimento sindical acusa Câmara de golpe e manobra política
A Anamatra afirma que a proposta “colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho” previstos no primeiro artigo da Constituição brasileira. “A Anamatra lamenta a aprovação e está convicta de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus trabalhadores”, diz o texto.

Para os magistrados, a aprovação da proposta acarretará o rebaixamento de salários e das condições de trabalho para milhões de trabalhadores, “instituindo como regra a precarização nas relações laborais”. Também adverte que o projeto tende a agravar o quadro em que se encontram cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados atualmente, contra os 35 milhões que têm carteira assinada no país. “Números esses que podem ser invertidos com a aprovação do texto”, alerta a Anamatra.

Atualmente, não há no país uma lei específica que regulamente ou delimite a terceirização. O tema, com isso, vem sendo regulado pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – o texto é de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim. Por exemplo: o ato de ensinar é a atividade-fim de uma escola, portanto não pode ser terceirizada. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância nessa escola seriam passíveis de terceirização.

Com a medida aprovada pela Câmara, cai essa restrição e as empresas têm permissão para terceirizar qualquer atividade, não apenas as secundárias. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados. Que os hospitais podem contratar médicos terceirizados.

O diretor do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), Amarildo Pedro Cenci, tem expectativa de que nas escolas comprometidas com a qualidade de ensino dificilmente haverá terceirização, mesmo que a legislação permita essa possibilidade. “Teoricamente é possível, mas não acreditamos que uma instituição de ensino vá comprometer sua imagem com uma solução desse tipo”, afirmou. O diretor, entretanto, vê um “risco concreto” em escolas que investem em Educação a Distância (EaD), onde já há precarização das condições de trabalho dos professores pela falta de regulamentação.

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Os temporários terão o mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.

A direção nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) teve uma reação bastante incisiva: chamou de “golpe e manobra espúria” a aprovação do projeto e denunciou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia se comprometido, no dia 13 de março, a reter a votação da matéria em plenário por pelo menos 30 dias, como forma de debater a terceirização. O compromisso foi firmado junto às principais centrais sindicais do país.

Em nota, a CUT disse que não reconhece “legitimidade” na votação, “feita na calada da noite e a toque de caixa”, e classificou a medida como uma “minirreforma regressiva”, com perda de direitos consagrados e fim de garantias negociadas em convenções e acordos coletivos. A CUT convocou uma mobilização nacional para o dia 31 de março, a fim de iniciar uma discussão sobre a possibilidade de uma greve geral já em abril.

“É um retrocesso secular, uma coisa gigantesca, inclusive no serviço público. Hoje temos 35 milhões de trabalhadores com vínculo permanente no Brasil, mas a tendência é que parte dessas ocupações seja rapidamente transformada em temporária ou terceirizada como forma de reduzir custos e aumentar lucros. O que está em jogo é só um aumento da riqueza dos empresários”, disse a secretária nacional de Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa.

A Força Sindical, por sua vez, preferiu apostar na possibilidade do presidente Michel Temer vetar alguns itens da proposta aprovada na Câmara na quarta-feira. Ou mesmo vetar integralmente a medida. Em reunião com Maia e com o líder do governo no Senado, Romero Jucá, antes da votação, sindicalistas da Força e de outras centrais menores, como UGT, CTB e Nova Central, pediram veto total à proposta e prioridade à votação do PL 4330, que tramita no Senado.

O deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), que é presidente licenciado da Força Sindical, evitou fazer críticas públicas à aprovação da medida pela Câmara.

Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos e trabalhavam em média três horas a mais por semana.

O professor de Direito do Trabalho e Direito Processual da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), José Antônio Reich, disse que ficou surpreso com a aprovação da medida, que segundo ele representa uma “quebra grave de paradigmas e de conceitos” da prática do trabalho.

“Todos sabemos que a nossa legislação trabalhista precisa de atualização, mas será que devemos importar modelos de outras realidades como se isso fosse natural? Penso que nosso trabalhador não terá opção e será persuadido a optar pela carreira terceirizada ou temporário. Há um sério risco de abuso”, disse o jurista.

Lei: na prática, além de regular a terceirização também flexibiliza contratos de trabalho e direitos

Foto: Marcello Casal Jr / Ag. Brasil

Lei: na prática, além de regular a terceirização também flexibiliza contratos de trabalho e direitos

Foto: Marcello Casal Jr / Ag. Brasil

 

Como ficará se o PL foi sancionado pelo governo Temer
O que muda
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias ou secundárias como limpeza e vigilância. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.

Empregos temporários
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Direitos dos trabalhadores terceirizados
O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto aprovado na Câmara nesta quarta-feira não prevê essas garantias.

Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços
A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada “responsabilidade solidária”. Já o texto aprovado na quarta-feira prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

 

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