EDUCAÇÃO

Reflexos trabalhistas no direito previdenciário

Por Diego Kretschmer Souza* / Publicado em 12 de maio de 2015

Inúmeras são as circunstâncias que envolvem os ramos do Direito. Não são diferentes as circunstâncias envolvendo o direito do trabalho e o direito previdenciário. No caso do direito previdenciário, são profundos os reflexos trabalhistas na vida do empregado, eis que é a sua remuneração a servir de base para a sua futura aposentadoria. São inúmeras as demandas trabalhistas que envolvem os mais diversos temas relacionados à remuneração dos trabalhadores. Tais questões podem ser tratadas de forma individual ou coletivamente. No caso coletivo, o Sindicato atua como substituto do trabalhador.

Por exemplo: se tomarmos uma demanda coletiva em relação ao não pagamento de horas extras, caso seja exitosa, terá reflexos ao universo de substituídos e, por conseguinte, deverão os salários corresponder à nova situação jurídica e à devida alteração procedida nos assentos e registros da Previdência Social. Ocorre que, no dia a dia, tem-se constatado a inércia do empregador em alterar as respectivas informações, pois tais valores deveriam ser incluídos na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e repassados ao sistema previdenciário, ou seja, aditando-se os novos valores de salários ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É certo que o efeito monetário imediato, em relação ao direito do trabalho, será o pagamento das diferenças dessas horas extras e o efeito monetário futuro se dará quando da aposentadoria. Entretanto, o que vemos é que este efeito monetário futuro pode, pela omissão do empregador, em não haver alterado os valores salariais decorrentes do êxito trabalhista, não ser realizado.

Nesse sentido, para que esse reflexo trabalhista – ou o êxito monetário – se efetive no âmbito previdenciário, deverá o trabalhador fiscalizar a efetiva adição desses valores, caso contrário, a renda da futura aposentadoria será gerada com base nos salários originários, sem os acréscimos do reconhecimento trabalhista, tendo como consequência uma aposentadoria menor que a devida. Cabe ressaltar que, tanto em relação às questões trabalhistas quanto de aposentadoria, o trabalhador deve permanecer atento aos seus direitos.

*Advogado da Apaepers, Portanova & Advogados Associados

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