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A quem interessa a terceirização

Por César Fraga / Publicado em 10 de junho de 2015

A quem interessa a terceirização

Foto: Amatra 4

Foto: Amatra 4

Rodrigo Trindade de Souza é juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da IV Região (TRT 4), desde 2002, além de vice-presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas do RS (Amatra-4). É membro eleito do Conselho Consultivo da Escola da Magistratura do Trabalho do RS (Femargs) e do Conselho Consultivo da Escola Judicial do TRT-IV. Atua como professor convidado em cursos de pós-gradução na Femargs, UniRitter, Unisinos, UCS, Unisc, Imed e Faculdades IDC. É mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná e especialista en Derecho Laboral pela Universidad de la Republica (Uruguai) e em Direito Material e Processual do Trabalho pela Unibrasil. Na entrevista a seguir, ele fala sobre a situação dos trabalhadores terceirizados no país e sobre as reais intenções por trás da proposta que tramita no Senado.

Extra Classe – Quais as principais questões referentes à terceirização que os trabalhadores precisam entender melhor?
Rodrigo Trindade de Souza – Uma coisa que é importante destacar, para acompanhar o trâmite do PL 4.330 no Senado, é que houve uma mudança de número e designação, passa a se chamar PLC 30/2015. Na Câmara, carregava o número 4.330, onde o projeto foi aprovado praticamente na íntegra sem grandes melhorias, apesar ter sido combatido pelo movimento sindical, pelas entidades representantes da magistratura e movimentos sociais. Esse projeto tem diversos problemas, o principal deles é que ele amplia bastante a possibilidade de terceirização no Brasil. Até agora a terceirização no Brasil tinha uma série de restrições. A principal delas é a limitação às contratações de terceirizados para a atividade-meio do tomador do serviço. A perspectiva que se tem neste momento, caso seja aprovado, é de uma terceirização muito mais ampla, principalmente a possibilidade de terceirizar qualquer ramo e qualquer tarefa das empresas. Um outro problema grande que também aconteceu é que se abriu as portas de subcontratações. Se passa a permitir, ou pelo menos se abre essa perspectiva. Então, uma empresa que atua em terceirização pode recontratar uma outra empresa e subempreitar para que realize seus serviços especializados.

Extra Classe − Quando falamos em tomador do serviço e mencionamos as empresas, deixamos de lado o poder público e as autarquias que também poderão lançar mão dessa prática, aliás, qualquer segmento. Gostaria que o senhor explicasse.
Trindade − As empresas públicas e sociedades de economia mista também poderão contratar nesta modalidade, e, da mesma forma que as empresas privadas, se valerão de empresas terceiras para a realização de suas atividades. Porém, isso é muito ruim para a moralidade administrativa, porque abre a possibilidade do setor público contratar funcionários em substituição de concursados. Essa é uma perspectiva muito triste, de diminuição de concursos públicos para empresas públicas e para as de economia mista. E isso é ruim para toda a sociedade, porque acaba não existindo controle de contratação das pessoas mais habilitadas.

EC − E a subcontratação que o senhor mencionou é o chamado aluguel de trabalhadores?
Trindade – A ideia da subcontratação não é exatamente isso. O aluguel de trabalhadores é previsto na Lei 619, de 1974, que permite que as empresas, por um prazo de três ou seis meses, possam utilizar o trabalho limitado de funcionários de outras empresas que vivem do aluguel de gente. Porém, só é permitido para situações muito específicas de demandas excepcionais de serviços ou então para a substituição de pessoal permanente. A subcontratação é quando uma empresa contrata uma terceirizada e essa contrata uma outra. Isso cria uma terceirização em cadeia.

EC – O que a recente história da terceirização no Brasil tem gerado de demandas trabalhistas e até onde as sentenças favoráveis aos trabalhadores motivaram os empresários a patrocinarem essa ofensiva cada vez mais forte no sentido de modificar a lei para se beneficiar?
Trindade – Na Justiça do Trabalho, de 30% a 40% do movimento processual são de processos que têm relação com a terceirização de serviços. Ou seja, mais de um terço dos processos na Justiça do Trabalho é de funcionários terceirizados, porque existe uma cultura de descumprimento de regras trabalhistas nesse setor. É muito comum na lide trabalhista as empresas terceirizadas desaparecerem sem fazer qualquer tipo de pagamento aos funcionários.

EC − E os salários?
Trindade − Esse é outro problema. Os trabalhadores recebem em média 24% menos do que o trabalhador de carteira assinada para exercer a mesma função. A rotatividade dos funcionários terceirizados é o dobro em relação aos funcionários contratados de forma direta. A jornada de trabalho dos terceirizados é, em média, 3 horas superior. Não é à toa, e exatamente por isso, que os acidentes de trabalho são bem mais frequentes nas empresas terceirizadas: 80% dos acidentes de trabalho no Brasil são com funcionários terceirizados.

EC − Existe recorte de gênero também nesse setor, com predominância de mulheres?
Trindade – A terceirização ataca os trabalhadores em condições econômicas mais fragilizadas. Por isso, é muito comum a terceirização com mulheres, que ainda são um grupo social fragilizado, no sentido de que têm salários inferiores. Nós ainda não cumprimos o nosso projeto de igualdade de salários independente de gênero. A terceirização ataca também outros grupos fragilizados. Acaba tendo muita incidência com trabalhadores mais jovens, com negros e imigrantes. É muito comum se identificar prática de trabalho escravo ou de condição análoga à escravidão em empresas terceirizadas.

EC − E se no Senado o PLC da terceirização for aprovado com o texto que permite a contratação de trabalhadores para atividade-fim, qual o horizonte que o senhor prevê no que se refere aos direitos dos trabalhadores?
Trindade – Por enquanto, a Amatra e Anamatra, entidades representativas dos juízes do Trabalho atuam no sentido de sensibilizar os senadores de que este projeto não é de interesse nacional. Por enquanto, acreditamos na reversão desse quadro no Senado a partir da compreensão republicana e patriótica do Congresso. Caso essa compreensão não seja alcançada pelo Senado da República, nós vamos ter de trabalhar na sensibilização da presidente da República. Ela não pode permitir que um projeto de terceirização nesta amplitude seja aprovado e seja implementado no país.

EC – E a alegações do empresariado de que o objetivo da lei é regulamentar o trabalho desses milhões de terceirizados que já existem? É um discurso falacioso?
Trindade – Não posso dizer que seja falacioso, mas o que me parece é que não é a melhor alternativa para a melhora de produção e melhora de produtos no país. A gente vê que as empresas que decidem terceirizar não possuem um bom histórico de atuação social de bons produtos. Basta perceber que existem muitas confecções, muitas lojas, muitos fabricantes de roupas que optaram pela terceirização, e uma terceirização irresponsável, que acabou permitindo que empresas que exploram o trabalho escravo se valessem de mão de obra indevida. Também não me parece que seja a melhor forma de melhorar a produção. Existem outras formas, que são de interesse do país, muito mais inteligentes. A pesquisa em ciência e tecnologia e a melhora do produto me parecem mais saudáveis para o país e a saúde financeira, além da boa imagem das empresas.

EC – E no setor da Educação, por exemplo, assim como os demais setores serão atingidos. Como fica uma terceirização de professores?
Trindade – A gente, na Justiça do Trabalho, já vem percebendo essa tendência há algum tempo. Já vemos muitas iniciativas de escolas privadas que têm adotado ilicitamente essa prática, na educação básica. Contratam de forma terceirizada professores de Educação Física, de Informática, de Língua Estrangeira e Artes. E não me parece que haja licitude nessas contratações, porque o produto, a atividade-fim da escola é a educação.

EC − Se já existe a terceirização ilegal, em caso de aprovação da lei no Congresso, e legalizando isso, a tendência seria ampliação dessa prática com danos à qualidade do ensino, que é o produto da escola?
Trindade – Sim, a tendência é aumentar o dano. Uma escola não pode funcionar como um agregado sem um norte, sem um projeto pedagógico comum. Se a escola opta por terceirizar todos os seus professores com um grande número de atividades educacionais ela perde a sua orientação pedagógica. Aí é difícil reconhecê-la efetivamente como uma escola. Ela é um agregado de professores sem que tenham algo em comum para a produção do seu projeto pedagógico.

EC – São muitos casos de terceirização ilegal que têm chegado ao Tribunal Regional do Trabalho?
Trindade – Nas grandes escolas a gente não vê ainda isso, mas é bem perceptível que há um crescimento em algumas atividades consideradas periféricas da escola. Temos percebido que há uma vontade dos estabelecimentos de ensino em reconhecer como lícito esse tipo de terceirização. Vários julgados na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul têm entendido que essa terceirização desses professores não é lícita. A atividade de ensino, num sentido amplo, incorpora também todas essas atividades: Informática, Educação Física, Artes, línguas etc., e que, portanto, não podem ser terceirizadas, por serem atividade-fim.

Extra Classe – Baseado em sua experiência como juiz do Trabalho, como o senhor vê a terceirização no contexto do projeto de país?entrevista Trindade – O que eu gostaria de deixar bem pontuado, que considero mais contraproducente para o nosso projeto de país é que a terceirização é uma promoção da desumanização das relações de trabalho. Ela aprofunda divisões internas que existem na sociedade e que nós temos de modificar. O grande problema do terceirizado é que ele não consegue se identificar como inserido dentro de um grupo profissional. Um dia o trabalhador é bancário, noutro ele é comerciário, noutro industriário e no outro ele está no olho da rua. Esse é um problema da terceirização: a dificuldade da pessoa que trabalha se ver inserida dentro de um grupo social. O trabalho não pode ser considerado só como um meio de ganhar subsistência, ele também é um meio de identificação da condição social, do modo como a pessoa se vê. A terceirização destrói essa característica de intimidade da pessoa de se identificar num grupo social.

A quem interessa a terceirização

Foto: Igor Sperotto

Foto: Igor Sperotto

Extra Classe – O senhor costuma classificar como fetiches das classes patronais alguns mitos divulgados pelos defensores da terceirização. Quais seriam eles?
Trindade – Eu identifico como sendo quatro ou cinco grandes mitos. O primeiro deles é de que iria diminuir a insegurança jurídica e diminuir as demandas trabalhistas. O Brasil tem hoje 17% de sua força de trabalho composta por terceirizados, e o objetivo desse projeto de lei não é dar segurança para esses 17%, mas fazer com que o restante da força de trabalho que atua de forma direta também possa ser terceirizado. Hoje no país quase um terço dos processos judiciais é de trabalhadores terceirizados. A perspectiva de aumentar a terceirização é também a de aumentar o número de processos trabalhistas dos terceirizados. Isso porque os salários são menores, a rotatividade é maior, as jornadas de trabalho são mais amplas e há um número muito maior de acidentes de trabalho entre os terceirizados. O segundo fetiche é dizer que o projeto seria de interesse dos trabalhadores. Isso, tenho muita dificuldade de ver como verdade. O objetivo do projeto é diminuir custos e a diminuição de custos para o empresariado se dá com a diminuição de salários. Então, o objetivo da terceirização é pagar salário menor e baratear o produto. O terceiro fetiche é dizer que é haveria interesse do país, um interesse nacional de avanço deste projeto. O fato é que o trabalhador que trabalha mais terá maior demanda de benefícios previdenciários de adoecimento. Isso vai significar custos para o SUS e benefícios a serem pagos pelo INSS. Então não há interesse nacional. O que existe é interesse de setores empresariais específicos que vivem uma realidade empresarial baseada na sonegação de impostos e de não pagamento de benefícios sociais. O quarto fetiche é dizer que a terceirização seria importante para os trabalhadores mais pobres e mais jovens. Isso também não é verdade. Os mais jovens são os mais afetados por baixos salários. Então, a tendência da terceirização é de diminuição de salários e de mercado de trabalho para essas pessoas. Há um outro problema aí, que é a possibilidade que tem a empresa de pulverizar os seus trabalhadores numa rede de empresas terceirizadas. Isso vai praticamente esterilizar a norma legal que obriga que as empresas tenham 5% de empregados aprendizes, porque a base de cálculo para essa obrigação empresarial diminui bastante. Já o quinto fetiche é dizer que a terceirização é uma tendência inexorável da competição capitalista, o que não é verdade. A gente sabe que existem vários países que vedam a prática da terceirização: Itália, Suécia, Bélgica, Noruega, Holanda entre outros, que proíbem essa modalidade de contratação. Alguns países que aplicaram projetos parecidos com o que está sendo proposto no Brasil enfrentam problemas muito grandes, como é caso do México, que teve um projeto em 2012 da reforma da Lei Federal do Trabalho, que abriu bastante as hipóteses de terceirização e significou uma diminuição dramática de salários em alguns setores da economia daquele país.

EC – Por que devemos olhar para a experiência mexicana com atenção
Trindade – Porque o México possui uma economia muito parecida com a nossa e pela semelhança da proposta que tramita no Congresso com a que foi implementada lá.

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