AMBIENTE

Promotores querem anulação de licença para lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí

Novos estudos realizados pelo Ministério Público Federal questionam a viabilidade de acordo para tratamento de esgoto no município de Xangri-lá
Da Redação / Publicado em 5 de março de 2025
Promotores querem anulação da licença para lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí

Foto: Mov/LN/ Divulgação

Movimento em Defesa do Litoral considera insuficiente proposta de tratamento de esgoto apresentada pela Corsan e pelo Grupo Agea: modelo não elimina resíduos e pode levar a uma degradação ambiental severa do rio e da região

Foto: Mov/LN/ Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), para que a Justiça Federal anule a licença prévia que autoriza o lançamento de efluentes tratados no curso do Rio Tramandaí, no litoral norte do Rio Grande do Sul.

O lançamento do material no rio faz parte da proposta para viabilizar o tratamento de esgoto nos municípios de Xangri-lá (RS) e Capão da Canoa.

A ação do MPF e do MPRS acolhe um requerimento do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov/LN), de agosto de 2024, que pedia a suspensão imediata da construção do emissário lagunar de esgoto dos municípios de Capão da Canoa e de Xangri-Lá para despejo na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí.

Novos estudos, ainda preliminares, realizados pela perícia técnica do MPF apontaram a falta de dados que geram incertezas na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água, o que comprometeu a confiabilidade da proposta.

Além da anulação da Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA), o MPF e o MPRS pedem que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) faça nova análise do empreendimento proposto pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

A análise deve considerar a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) com a realização de audiências públicas que permitam a participação da população local, dos municípios afetados, das comunidades indígenas e das populações ribeirinhas que vivem da pesca artesanal.

Esgoto

O MPF e o MPRS ainda pedem que os dados de monitoramentos reais sobre a qualidade da água no local do tratamento precisam ser disponibilizados obrigatoriamente antes do início da fase de testes de lançamento e, conforme especificado na licença, mediante a comprovação da viabilidade ambiental quanto ao ecossistema aquático.

As tratativas para incrementar o tratamento de esgoto em vários municípios do litoral norte gaúcho são acompanhadas de perto pelo MPF há anos. Em 2021, o procurador da República Cláudio Terre do Amaral, a Promotora de Justiça Luziharin Carolina Tramontina, juntamente com o município de Xangri-Lá, a Corsan e a Fepam, assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para encaminhar a solução dos problemas do esgotamento sanitário em Xangri-lá – objeto de ação civil pública proposta pelo MPF.

Tanto o MPRS quanto o MPF acompanham as tratativas para incrementar o tratamento de esgoto em municípios do Litoral Norte gaúcho. Em 2021, a promotora de Justiça Luziharin Tramontina e o procurador da República Cláudio Terre do Amaral, juntamente com o município de Xangri-Lá, a Corsan e a Fepam, assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para encaminhar a solução dos problemas do esgotamento sanitário em Xangri-Lá.

Recurso

A promotora Mari Oni Santos da Silva também ingressou, na última segunda-feira, 3 de fevereiro, com um agravo de instrumento (recurso) junto ao Tribunal de Justiça do RS em outra ação popular movida por um vereador de Tramandaí contra a Fepam e a Corsan. O vereador alega que a Fepam concedeu Licença Prévia e de Instalação para Alteração sem a realização de estudos adequados, autorizando a Corsan a promover a instalação da atividade de Sistema de Esgotamento Sanitário para descarte no Rio Tramandaí, o que poderia gerar possíveis danos ambientais aos municípios de Tramandaí e Imbé, e as suas populações.

O pedido do MPRS é para que o caso tramite na Justiça Federal, já que a ação tem como objetivo impugnar solução prevista em termo de ajustamento de conduta (TAC) homologado em ação civil pública que tramitou naquela esfera. Ainda, os efluentes vão, no final, ser despejados no mar, com interesse da União, o que deslocaria a competência para a Justiça Federal.

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