ECONOMIA

Regiões Metropolitanas: um desafio nacional

José Antônio Alonso / Publicado em 13 de setembro de 2009

Entre tantos problemas que o país vive há um que vem se agravando persistentemente e que, por mais de três décadas, os governos vêm sendo indiferentes, fazendo intervenções pontuais, ao sabor de demandas individuais, divorciadas de uma visão global destas formações. Em 2005 o Brasil contava com 29 Regiões Metropolitanas (RMs) e uma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride), reunindo 463 municípios, em 18 estados, onde vivem 43% da população do país, ou 80 milhões de habitantes. No Rio Grande do Sul o quadro metropolitano não é diferente. A Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA) detém 42% (2000) da população urbana, 49,51% (2002) do produto industrial e 48,50% (2000) da oferta dos serviços do estado, tudo isso em apenas 3,51% do território gaúcho. Um nível de concentração territorial muito preocupante, tanto do ponto de vista econômico quanto social e ambiental.

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Nesse cenário, se o país crescer por alguns anos a taxas superiores a 5%, as RMs do Brasil terão o caos atual aumentado exponencialmente, podendo, inclusive, comprometer a expansão econômica futura. Não há mais tempo a perder. É necessário um posicionamento urgente do Estado (União, estados e municípios metropolitanos) no sentido de resgatar as práticas de planejamento das grandes aglomerações urbanas, tanto em nível nacional, quanto em cada uma das áreas metropolitanas.

Há muito a fazer nesse campo, em cada uma das esferas de governo, começando por reconstruir os laços de cooperação intergovernamental com relação aos serviços comuns. Isso depende, basicamente, de consciência da problemática e vontade política. Esse ingrediente é fundamental para o desenho de uma nova etapa na gestão metropolitana no país. Outro aspecto essencial para a retomada da prática de planejamento nas RMs é a recomposição dos quadros técnicos, alocando profissionais de carreira, em regime de trabalho de planejamento permanente, sobre as questões que envolvem o mundo das metrópoles. Essa estratégia talvez contribua para que as instituições de Estado que tratam do metropolitano reduzam a sua dependência excessiva de quadros técnicos eventuais, sob a forma de CCs ou servidores cedidos de outros organismos públicos.

Por fim, deve haver clareza a respeito das competências de cada esfera de governo, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, isto é, quem deve fazer o que nas áreas metropolitanas. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei (Estatuto das Metrópoles), ainda em estado embrionário, que pretende dar conta desses questionamentos.

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