EDUCAÇÃO

Aditivo á Convenção Coletiva de Trabalho 2009 – Sinpro/RS e Sinepe/RS

Publicado em 13 de setembro de 2009

O ano de 2009 está sendo marcado pela epidemia do vírus da Gripe A/H1N1, e várias atitudes para que esta epidemia seja contida estão sendo tomadas pelos órgãos públicos e privados no estado do Rio Grande do Sul.

Em razão desta epidemia, da ampliação do recesso escolar no mês de agosto de 2009 e da preocupação em especial com a saúde dos professores, o Sinpro/RS assinou no mês de agosto de 2009 um aditivo à CCT/2009 com o Sinepe/RS.

O presente aditivo destina-se a regrar o cumprimento de dias/horas letivos, previstos na legislação educacional em 2009, considerando o adiamento do reinício das aulas no mês de agosto.

Para cumprimento dos dias letivos, os professores poderão ser convocados para dar aulas aos sábados, ou utilizar o período do recesso escolar no mês de janeiro de 2009.

A utilização dos sábados deverá respeitar a proporção de um sábado trabalhado, para cada dia letivo (proporção 1/1), no entanto não poderá haver convocação nos dias 22/08, 05/09, 10/10 e 31/10 de 2009.

O período destinado ao recesso escolar em janeiro de 2010 poderá ser utilizado para cumprimento dos dias letivos, no entanto, deverão encerrar o ano letivo, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro de 2010, aqui incluídas as aulas, recuperações, avaliações, reuniões e seminários. A excepcionalidade prevista no aditivo não isenta os empregadores de conceder a vantagem, prevista na Cl. 51, alíneas “b”, “c”, e “d”, para os professores que já trabalharam aos sábados no primeiro semestre de 2009, vide http://www.sinprors.org.br/cct2009/cleconomicas.asp?IDCAT=6.

O Departamento Jurídico adverte que as instituições de ensino poderiam ter convocado os professores, antes do retorno dos alunos e das aulas regulares, se respeitada uma única convocação por período cuja duração não excedesse a duas (02) horas-relógio e tal convocação se desse no mínimo nos quatro dias que antecederam a retomada do calendário letivo, salvo no dia 15 de agosto de 2009. Caso tenha ocorrido convocação fora dos parâmetros acima elencados, a instituição não vai poder usar a prerrogativa de compensação de horário, devendo cumprir a literalidade da lei celetizada e Convenção Coletiva, remunerando os professores de forma suplementar.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br

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