EDUCAÇÃO

Cláusulas específicas de final de ano letivo

Publicado em 23 de novembro de 2008

Os professores devem estar atentos ao devido cumprimento, por parte das instituições de ensino, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), especialmente no que diz respeito às cláusulas específicas de final de ano: pagamento da segunda parcela do 13º salário, rescisões contratuais, calendário escolar, férias e recesso. A íntegra da CCT Sinpro/RS – Sinepe/RS e das convenções específicas dos setores de Idiomas, Educação Infantil e Sistema S pode ser acessada na internet no site do Sindicato: www.sinprors.org.br Confira a seguir essas cláusulas da CCT 2008 dos professores do ensino privado e a CLT:

13º SALÁRIO – O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário, estabelecido pela Cláusula 20 da CCT 2008, encerra no dia 15 de dezembro, tendo como base o salário devido nesse mês. No caso das escolas que atuam exclusivamente na Educação Infantil, o prazo é 20 de dezembro, conforme CCT Sinpro/RS – Sindicreches.

FÉRIAS – As férias dos professores são coletivas e de 30 dias, de acordo com a CLT, com pagamento dos respectivos vencimentos com dois dias de antecedência. O período de férias na Educação Básica deverá ser delimitado entre 10 de janeiro e 20 de fevereiro de 2009.

RECESSO ESCOLAR – É assegurado pela Cláusula 50 da CCT 2008 o pagamento de salário no recesso escolar a todos os professores. As aulas ministradas nesse período serão remuneradas com adicional de 100% sobre o valor da hora-aula regular, exceto quando se tratar de curso com duração máxima de 60 dias úteis, ministrado em caráter extraordinário pelo estabelecimento.

CALENDÁRIO – Os professores da Educação Básica, em cuja carga horária não está previsto trabalho aos sábados e que foram chamados a ministrar aulas ou participar de atividades letivas nesses dias sem a devida remuneração, têm o direito de compensar as horas trabalhadas. Nesses casos, é assegurada a indisponibilidade durante o recesso escolar – ver opções previstas na Cláusula 51 da CCT 2008. O trabalho realizado aos sábados é limitado a um turno (manhã, tarde ou noite), observada a proporcionalidade da carga horária.

RESCISÕES – O Sinpro/RS acompanha as rescisões em todas as regiões do estado para garantir o cumprimento da CLT e da CCT. As rescisões devem ser homologadas na sede estadual do Sinpro/RS, nas sedes das Regionais ou nos escritórios dos advogados credenciados. Nos municípios em que não há representação do Sinpro/RS poderá ocorrer o deslocamento de dirigentes. Quando isso não for possível, as homologações serão feitas no posto do Ministério do Trabalho.

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