A Convenção Coletiva de Trabalho 2008, assinada em 17 de abril pelo Sinpro/RS e o Sinepe/RS estabelece em sua cláusula 15 novo regramento para a remuneração do tempo utilizado pelo professor para o seu deslocamento, quando for atuar em cursos ofertados em locais distantes pelo menos 25 quilômetros da sede de lotação. A nova cláusula, que terá vigência a partir de 1º de agosto deste ano, assegura o pagamento equivalente a um terço da horaaula a cada 80 quilômetros percorridos. Quando a viagem exceder o horário das 22h, incidirá o correspondente adicional noturno sobre a remuneração. Nos casos em que o empregador já paga horas in itinere em quantia superior à prevista nesta nova cláusula da CCT 2008, deverá mantê-la aos atuais contratados, podendo aplicar o padrão remuneratório somente aos novos contratados.
CARGA HORÁRIA – Os professores devem ficar atentos ainda à Cláusula 49 da CCT 2008 sobre a irredutibilidade da carga horária. Estabelece que a carga horária do docente e a correspondente remuneração não poderão ser reduzidas unilateralmente pelo empregador, salvo nas hipóteses de alteração curricular aprovada pelo órgão competente da instituição de ensino; supressão de turmas motivada por redução do número de alunos; término de mandato em função eletiva ou exoneração em função administrativa de confiança; retorno de docente licenciado em função de projeto de aprimoramento acadêmico; encerramento de projetos extracurriculares por falta de interessados ou de projetos de pesquisa de extensão universitária.
CADERNO – A Direção Colegiada do Sinpro/RS realizou durante o mês de maio visitas às instituições de ensino privado do RS para entregar aos professores a versão impressa da CCT 2008, documento que assegura os direitos trabalhistas dos mais de 30 mil docentes do estado. É importante que a categoria conheça seus direitos e mantenha sempre à mão o seu exemplar. A íntegra da Convenção Coletiva 2008 encontra-se também no site do Sinpro/RS www.sinprors.org.br/cct2008.