GERAL

Atraso de salário gera dano moral

Publicado em 22 de junho de 2013

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que puniu uma instituição de ensino do município de Patos, na Paraíba, por atrasos reiterados de salários e concedeu indenização por danos moral no valor de R$ 50 mil ao professor autor da ação, pode ter repercussão no ensino privado em todo o país – em que não faltam instituições de ensino inadimplentes com seu corpo docente. A decisão unânime da Terceira Turma do TST foi anunciada em maio, confirmando entendimento do TRT da 13ª Região, que já havia condenado a Fundação Francisco Mascarenhas a indenizar o professor por danos causados pelos atrasos salariais de até 18 dias, depois que ele ingressou com uma ação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. O ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, relator do processo, ressaltou que a conduta da instituição de ensino provocou o encerramento do contrato de trabalho e que o atraso reiterado de pagamento atingiu a estabilidade emocional do trabalhador e afetou seu prestígio e imagem na comunidade.

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