Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que puniu uma instituição de ensino do município de Patos, na Paraíba, por atrasos reiterados de salários e concedeu indenização por danos moral no valor de R$ 50 mil ao professor autor da ação, pode ter repercussão no ensino privado em todo o país – em que não faltam instituições de ensino inadimplentes com seu corpo docente. A decisão unânime da Terceira Turma do TST foi anunciada em maio, confirmando entendimento do TRT da 13ª Região, que já havia condenado a Fundação Francisco Mascarenhas a indenizar o professor por danos causados pelos atrasos salariais de até 18 dias, depois que ele ingressou com uma ação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. O ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, relator do processo, ressaltou que a conduta da instituição de ensino provocou o encerramento do contrato de trabalho e que o atraso reiterado de pagamento atingiu a estabilidade emocional do trabalhador e afetou seu prestígio e imagem na comunidade.