EDUCAÇÃO

Perdas do Plano Verão e devolução do IR sobre as férias

Publicado em 17 de julho de 2007

Os professores do ensino privado podem ingressar com ação na Justiça pleiteando as perdas do Plano Verão sobre as aplicações da poupança e a devolução do Imposto de Renda incidente sobre férias indenizadas. O departamento jurídico do Sinpro/RS está habilitado a ingressar com essas ações: pleiteando o índice de 20,36% sobre os saldos da conta-poupança, com data de aniversário entre janeiro e fevereiro de 1989; e 44,80% e 2,49% sobre o saldo com data de aniversário entre abril e junho de 1990 (para aqueles correntistas que após o bloqueio dos cruzados novos ainda mantinham Cr$ 50.000,00); assim como ação pleiteando a devolução do IR indevidamente incidente sobre as férias indenizadas. A prescrição da primeira ação é 20 anos e da segunda é, no mínimo, 5 anos.

Os professores interessados em ingressar com essas ações deverão marcar horário com um dos advogados do departamento jurídico e apresentar a documentação necessária: os extratos bancários da época e contracheque (para a ação referente à incidência dos índices suprimidos pelos planos econômicos editados pelo Governo Federal); e cópia do contracheque respectivo (para a ação referente à devolução, por parte do Governo Federal – repetição de indébito), do IR retido indevidamente sobre as férias indenizadas; bem como cópia do CPF, da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho (para ambas as ações).

O andamento das ações referidas se dará entre dois a cinco anos tanto perante a Justiça Comum (contra os bancos privados) quanto a Justiça Federal (contra os bancos públicos e o Governo Federal – devolução do imposto de renda). Aqueles não-abrangidos pela justiça gratuita arcarão obrigatoriamente com custas.

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