EDUCAÇÃO

TRT afirma representação do Sinpro/RS e do Sindicreches

Publicado em 30 de dezembro de 2005

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 4ª região, decidiu, em Sessão de Dissídios Coletivos (SDC), preliminar afirmação de representação do Sinpro/RS com relação aos docentes empregados em escolas infantis e creches, afirmando também a representação exclusiva ao Sindicreches frente aos estabelecimentos de Ensino Infantil no Rio Grande do Sul, afastando as oposições propostas pelo Senalba e Secraso. A SDC considerou, também, em razão da declinação de competência da Justiça Comum para Justiça de Trabalho, revogada a medida liminar que suspendia a aplicabilidade de Convenção Coletiva de 2003, firmada entre Sinpro/RS e Sin-dicreches.

A decisão, portanto, fixa a validade e vigência retroativa às datas-bases de abril de 2004 e março de 2003 de duas normas coletivas sucessivas, liberando, judicialmente, ambos os sindicatos para negociações voltadas para a Convenção Coletiva de Trabalho de 2005 em diante.

“ Essa decisão, tão logo publicada, representará um instrumento de grande importância para a organização, representação e defesa deste setor da categoria dos professores privados no Estado”, observa Norberto Vieira, diretor do Sinpro/RS. “As escolas e creches até então refratárias ao cumprimento das Convenções Coletivas estarão obrigadas a seguir a normatização sob pena de correrem no ilícito trabalhista”, conclui.

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