A matrícula dos alunos aos 6 anos de idade no Ensino Fundamental entra em vigor a partir do ano letivo de 2006, conforme regulamentação pela Lei 11.114, de 16 de maio de 2005, que determina alterações nos artigos 6º, 32 e 87 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (LDBEN).
A medida tem causado polêmica, por ser consenso entre educadores mas contestada pelo governo do Estado, pois, segundo o secretário da Educação, José Fortunati, implica aumento de gastos.
O Conselho Nacional de Educação determinou, em parecer de agosto de 2005, que a antecipação de matrícula dos estudantes aos 6 anos deve atender à ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Com isso, as crianças que completarem 6 anos de idade até o início do próximo ano letivo devem ser matriculadas na primeira série do Fundamental e não mais na Educação Infantil. Essas crianças já ingressam no novo sistema do Fundamental de nove anos. De acordo com a nova Legislação, os alunos com 7 anos de idade completados até o início de 2006 também ingressam na primeira série, mantendo o curso com duração de oito anos. Os dois sistemas correrão paralelos ao longo da próxima década, até que todas as crianças que completarem 6 anos tenham ingressado no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Nas redes públicas estaduais e municipais, a implantação deve considerar o regime de colaboração e deverá ser regulamentada pelos respectivos sistemas de ensino, que ficam encarregados de estabelecer se a primeira série aos 6 anos de idade se destina ou não à alfabetização.
O Conselho Estadual de Educação (Ceed) aprovou no dia 26 de outubro parecer no qual destaca que “o primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos deverá ser desenvolvido como processo de aprendizagem de forma lúdica, respeitando a faixa etária das crianças, sua unicidade e sua lógica”. A presidente do Ceed, Sônia Veríssimo da Fonseca, lembra que a escola deve disponibilizar espaços, brinquedos, materiais didáticos e equipamentos que configurem o ambiente alfabetizador compatível com o desenvolvimento da criança nessa faixa etária e que a avaliação deve ser diagnóstica, voltada para o processo de alfabetização de forma contínua, sem a retenção do aluno. “A realidade mostra que muitos municípios e a iniciativa privada já incluem crianças de 6 anos no Ensino Fundamental. É preciso levar em conta um projeto pedagógico que valorize o letramento mas contemple acima de tudo a psicogênese dessas crianças”, aponta Sônia.
A representante do Sinpro/RS no Conselho Estadual de Educação, Cecília Farias, considera que a antecipação para 6 anos de idade no ingresso do Ensino Fundamental representa a inclusão de milhares de crianças que não tinham o direito de ingresso à escola pública nessa faixa etária. Ela pondera que o projeto pedagógico da escola deverá atender às alterações previstas em Lei. “Inicia-se aos 6 anos o processo de alfabetização que será estendido para além desse primeiro ano. As escolas precisam levar em conta a necessidade de adequação dos planos curriculares e dos ambientes para acolher esses alunos.” Cecília enfatiza que a escola, ao desenvolver simultaneamente o primeiro ano do Ensino Fundamental de oito e de nove anos de duração deverá desenvolver propostas que respeitem as diferenças dos educandos dessas faixas etárias.
ESTATÍSTICAS – Essa ampliação já vem acontecendo de forma progressiva há cinco anos. O Censo Demográfico 2000 demonstra que, naquele período, 81,7% das crianças de 6 anos de idade se encontravam na escola, sendo que 38,9% freqüentavam a Educação Infantil, 13,6% as classes de alfabetização e 29,6% já estavam inseridas no Ensino Fundamental. De acordo com o Censo Escolar de 2000, do Inep, 1.029 cidades brasileiras que dispunham de rede estadual adotaram o Fundamental de 9 anos naquele ano. Dos cerca de 9 mil estabelecimentos de Ensino Fundamental existentes nesses municípios, mais de 4 mil ampliaram o atendimento para as crianças de 6 anos, que totalizavam cerca de 63 mil alunos. No Censo de 2004, do Inep, 1.192 municípios brasileiros que possuem a rede municipal já têm o E.F. de 9 anos. Esses municípios têm 30.153 estabelecimentos de Ensino Fundamental; desses, 18.617 ampliaram o E.F. para nove anos, atendendo 326.132 crianças com até 6 anos de idade. De acordo com o Censo/Inep/2004, a ampliação do Ensino Fundamental apresenta, nacionalmente, cerca de 7,4 milhões de matrículas assim distribuídas: 4,3 mil na rede federal, 2,7 milhões na rede estadual, 4,5 milhões na rede municipal e 102 mil na rede privada.
Para a coordenadora de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Ministério da Educação, Sandra Denise Pagel, a Lei 11.114 não visa apenas garantir o acesso das crianças de 6 anos de idade ao Ensino Fundamental obrigatório, mas procura possibilitar inclusão social, principalmente para as crianças de camadas populares mais desfavorecidas. “Vale salientar que, mesmo considerando os desafios prementes da qualidade educacional brasileira, a medida significa um avanço. Não há quem discorde do direito que a criança de 6 anos tem de estar na escola”, afirma.
ORGANIZAÇÃO – A organização do Ensino Fundamental de 9 anos e da Educação Infantil, de acordo com parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, passará a ser a seguinte: a Educação Infantil até os 5 anos de idade inclui a Creche (até 3 anos) e a Pré-escola (4 e 5 anos); e o Ensino Fundamental, até os 14 anos de idade, divide-se em anos iniciais, com cinco anos de duração (dos 6 aos 10 anos idade), e anos finais, com quatro anos de duração (dos 11 aos 14 anos de idade).
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do RS (Sinepe/RS), Osvino Toiller, afirma que as escolas particulares aguardam parecer do Conselho Estadual de Educação para definir seu novo projeto político-pedagógico. Toiller considera a ampliação do Ensino Fundamental como uma medida inclusiva, mas ressalva que não haveria tempo hábil para que as escolas possam se adaptar ao novo sistema. “Como as escolas irão reorganizar o ano letivo quando as matrículas já estão ocorrendo? Por mais que eu reconheça que a ampliação do Ensino Fundamental representa acesso à escola, na verdade estamos tirando um ano da infância”, critica.
CRIME PEDAGÓGICO – Para o secretário estadual de Educação, José Fortunati, houve em 2004 um consenso entre o MEC e os conselhos de educação em torno da necessidade de um debate mais amplo antes da implantação da medida, que só entraria em vigor depois de um prazo de 5 anos para que as redes estaduais e municipais de ensino pudessem se adaptar. “Quando o governo apresentou o projeto, alertamos que era necessário fazer um debate sobre o tema, que não é pacífico, exige reflexão. Se aprovado, as redes teriam prazo para criar condições materiais e se estruturar para cumprir a Lei. Mas fomos surpreendidos pelo Projeto de Lei aprovado e sancionado, que nos cria um grande problema estrutural e é um crime pedagógico ao misturar crianças que requerem um projeto voltado para a ludicidade com a faixa etária em que ocorre o letramento. No RS, serão necessárias mais de 800 novas salas de aula nos principais municípios”, diz Fortunati, que defende a aprovação de uma Medida Provisória para ampliar o prazo de ampliação do Ensino Fundamental. “O Sistema de Avaliação do Ensino Básico mostra que é cada vez maior o número de crianças que saem do Ensino Fundamental como analfabetos funcionais e um grande número não consegue trabalhar com as operações matemáticas mais elementares. Mais do que ampliar, é necessário investir em qualidade da Educação”, argumenta.