EDUCAÇÃO

Primeira parcela do 13º salário em agosto

Publicado em 5 de julho de 2005

A Convenção Coletiva de Trabalho 2005 (CCT 2005), assinada pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS, assegura, na Cláusula 19, este direito aos professores do ensino privado do Rio Grande do Sul. O estabelecimento de ensino que não pagar 50% do valor do 13º salário até o dia 5 de agosto, com base na remuneração devida no mês de julho, arcará com multas. A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 15 de dezembro. “Para resguardar seus direitos, os professores têm de conhecê-los”, observa Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS. “E, em caso de descumpri-mento, informar ao Sindicato para que este tome as devidas providências.”

Cenci lembra que o Sinpro/RS está desenvolvendo uma campanha para orientar os professores sobre seus direitos. A CCT 2005, junto com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regulamenta o trabalho do professor do ensino privado do Rio Grande do Sul. O documento pode ser acessado na íntegra na internet no portal do Sindicato (www.sinprors.org.br/convencao) – por meio do menu principal, índice remissivo ou sistema de busca por assunto. Os diretores do Sinpro/RS também distribuíram aos associados um livreto com a Convenção e demais direitos trabalhistas e previdenciário. Em caso de dúvidas, consulte: juridico@sinprors.org.br ou pelo telefone (51) 3211.1900.

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