EDUCAÇÃO

Assembléia dos professores aprova proposta para acordo

da Redação / Publicado em 25 de maio de 2004

Os professores do ensino privado do Rio Grande do Sul aprovaram, por unanimidade, em assembléia geral, a proposta para acordo apresentada pela comissão de negociação Sinpro/RS e Sinepe/RS.

O resultado da assembléia foi encaminhado ao sindicato patronal para a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2004. As negociações coletivas foram realizadas de 10 de março a 13 de abril, totalizando seis reuniões. Segundo a direção do Sinpro/RS, as negociações foram marcadas por forte intenção patronal de buscar, via Convenção Coletiva, a redução dos direitos dos professores, como forma de solucionar o problema administrativo de algumas escolas.

Os professores terão um reajuste salarial de 7,47% – a inflação medida pelo INPC entre março de 2003 e fevereiro de 2004 – em duas parcelas, sendo 3,74% retroativo a março e 3,60% em maio. O acordo também dá nova redação às seguintes cláusulas: adicional de horas extras, repouso semanal remunerado, calendário escolar, passeios e festividades, intervalo para descanso e estabilidade do aposentando (confira quadro ao lado). O documento traz ainda uma cláusula que determina a constituição de uma comissão paritária destinada a estudar as relações contratuais dos professores que atuam na educação a distância.

A manutenção do poder aquisitivo dos salários dos professores, por meio da reposição da inflação, tem sido garantida nos últimos 10 acordos coletivos. A assembléia de professores, no entanto, apontou a necessidade de revisão do modelo de negociação salarial com o sindicato patronal. “Este formato de negociação está esgotado”, expõe Celso Stefanoski, diretor do Sinpro/RS. “Precisamos traçar novas estratégias para continuar garantindo nossos direitos, assim como promover avanços”. Stefanoski cita, como exemplo de avanço, a regulamentação do trabalho da educação a distância e da educação profissional, ofertas de ensino que mais tem crescido no último período. “A LDBEN também apresenta realidades que precisam ser mensuradas e tratadas pela Convenção Coletiva, como a hora-atividade, que, inclusive, já tem jurisprudência – resultado de ações judiciais individuais encaminhadas em várias regionais do Sindicato”, destaca. Ele diz ainda que a expansão horizontal das universidades tem apresentado nova realidade de trabalho na educação superior. “Muitos professores são contratados para trabalhar em um campus, mas acabam tendo que se deslocar para outros campi da mesma instituição. Este tempo de deslocamento já reconhecido e pago por algumas instituições (a hora in itinere) deve ser regulamentado na Convenção para todos os professores submetidos a esta realidade.

As negociações coletivas foram marcadas, segundo Norberto Vieira, diretor do Sinpro/RS, por uma forte intenção patronal de reduzir os direitos dos professores. “Mais uma vez, o sindicato patronal reforçou sua política de buscar, via Convenção Coletiva de Trabalho, a compensação do baixo desempenho administrativo de algumas instituições de ensino. Certamente, há escolas com problemas, mas isso não reflete o setor como um todo.”

O Sinpro/RS está confeccionando um caderno com o texto, na íntegra, da Convenção Coletiva de Trabalho, que vai regulamentar, junto com a CLT, os salários e as condições de trabalho dos professores do ensino privado gaúcho – da educação infantil à educação superior, neste ano. O documento também estará disponível, nos próximos dias, no portal do Sinpro/RS (www.sinprors.org.br).

A assembléia geral confirmou também o percentual de desconto da contribuição assistencial (ou de dissídio), aprovado na assembléia realizada em dezembro do ano passado, quando foi definida a pauta de reivindicações. Serão descontados 3,50% em duas parcelas: 2% em maio e 1,5% em julho.

Confira os ajustes das cláusulas que estão com nova redação:
Adicional de horas extras – as duas primeiras horas semanais extras, bem como aquelas destinadas às reuniões pedagógicas sistemáticas ou aos conselhos de classe, serão pagas com adicional de 50%. As escolas poderão diluir a carga horária das reuniões que tenham periodicidade quinzenal ou mensal na carga horária contratual semanal do professor.

Repouso semanal remunerado – A carga horária contratual semanal do professor não poderá exceder a 40 horas-aula.

Calendário Escolar – O início e o término das férias anuais do professor da Educação Básica deverão ocorrer entre os dias 10 de janeiro e 20 de fevereiro de 2005. Quanto ao trabalho aos sábados, que não esteja previsto na carga horária, poderá ser compensado da seguinte forma: quatro primeiros sábados deverão ser compensados durante um período de 12 dias corridos, antes ou depois das férias. O quinto e o sexto sábado trabalhados deverão ser compensados no período compreendido entre o dia 25 de dezembro de 2004 e o dia 1º de janeiro de 2005 e nos dias úteis (pontes) inseridos entre feriados e finais de semana, de modo a assegurar períodos ininterruptos entre uns e outros. A proporção é de um sábado trabalhado para três dias úteis compensados.

Passeios, festividades e atividades esportivas – Quando ocorrerem passeios, festividades e atividades esportivas aos sábados, em escolas que não tenham aulas regulares neste dia, como também em domingos e feriados, serão contadas cinco horas-aula para cada turno envolvido. Quando forem realizados no período noturno (a partir das 19 horas), o professor receberá as horas noturnas que forem acrescidas, observando o limite remuneratório de cinco horas-aula, aplicável, inclusive, quando houver pernoite.

Intervalo para descanso – O intervalo intrajornada poderá exceder de duas horas e o intervalo entre o término da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte deverá contemplar, no mínimo, nove horas consecutivas.

Estabilidade do aposentado – O professor poderá exercer a prerrogativa que lhe assegura esta cláusula uma única vez, devendo, assim, optar entre as hipóteses da aposentadoria por tempo proporcional, por tempo integral ou por idade.

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