Os professores que lecionam nas escolas de educação infantil privada do Estado contam, desde outubro, com uma Convenção Coletiva de Trabalho específica para a regulamentação de suas condições de trabalho e remuneração. Elaborado tendo em vista as particularidades das instituições de educação infantil, o documento, assinado pelo Sinpro/RS e pelo Sindicreches (Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Rio Grande do Sul), recebeu uma redação diferenciada, aproximando a realidade das escolas.
A diretora do Sinpro/RS, Soraya Franke, diz que a convenção tem papel fundamental no enquadramento profissional dos professores, contratados durante muito tempo como recreacionistas. “As escolas de educação infantil precisam ter professores, conforme determina a LDBEN, as normas complementares e a legislação trabalhista, sendo que esta última não refere o tipo de instituição, mas a função docente numa categoria diferenciada”, declara Soraya. Mesmo antes da convenção de trabalho firmada com o Sindicreches, já havia a obrigatoriedade de contratação de professores pelas instituições de educação infantil, o que passou a ser estabelecido na LDBEN.
Para a diretora do Sindicreches, Suzana Fogliatto, a convenção foi muito positiva, pois os docentes passarão a ser contratados como professores. “As escolas estão procurando se adequar. Recebo até 20 ligações por dia”, conta.
TERRORISMO SINDICAL – Alguns dias após a divulgação da assinatura da CCT, o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional (Secraso) manifestou divergência em relação às regras da nova convenção, declarando a intenção de sustar o acordo. O assessor jurídico do sindicato das escolas de educação infantil Eduardo Caringi Raupp afirma que as pressões não resultarão na anulação da Convenção e ressalta a legitimidade do Sindicreches. “É um sindicato legalmente constituído, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e devidamente autorizado pela categoria a negociar com o Sinpro/RS. Para ele, o Secraso está realizando “terrorismo sindical”. Soraya diz que ao se posicionar desta forma o Secraso está colocando as escolas de educação infantil às portas da Justiça do Trabalho. “As escolas que não cumprirem as exigências legais, que respaldam a necessidade da contratação de professores, serão notificadas, denunciadas aos órgãos competentes e acionadas judicialmente, incluindo a cobrança retroativa das diferenças salariais”.
Segundo a advogada do Sinpro/RS, Luciane Weber Toss, de 1995 a 1999, o Sinpro/RS ganhou inúmeras ações individuais na Justiça, cobrando o reconhecimento da função de professor, dos docentes que eram contratados como recreacionistas. “Depois desse período, o Sinpro/RS só não estava acionando as creches e pré-escolas em função do processo de conversações e de negociações com o Sindicreches, que durou mais de um ano, e que solicitou a trégua para negociar”.