É o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho 2003, assinada pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS. O parcelamento do reajuste salarial de 17,66%, negociado pelos sindicatos, está sendo realizado da seguinte maneira: 8% retroativo a março, mais 4% no salário de junho e 2% no salário de dezembro, totalizando 14% neste ano. O resíduo será pago em três parcelas iguais de 1,06% nos meses de março, junho e dezembro de 2004. As diferenças retroativas a março, decorrentes das cláusulas de reflexo econômico, deverão ser pagas até o dia 5 de julho, junto com o salário de junho.
A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada pelo sindicato em maio. O Sinpro/RS já está disponibilizando o documento em versão on line, no portal da entidade (www.sinprors.org.br/conv03), e impressa (na sede estadual e delegacias regionais). “A Convenção é o patrimônio de direitos dos professores do ensino privado”, explica Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS. “É importante que a categoria fique atenta e, junto com o Sindicato, fiscalize o seu cumprimento”. Ele orienta aos professores que qualquer descumprimento da Convenção o Sindicato seja acionado.
Algumas cláusulas estão com nova redação. Dentre elas, a do adicional por tempo de serviço e de horas extras, do contrato por tempo de serviço, do calendário escolar, do dia do professor e da estabilidade do aposentando. “O professor precisa se apropriar bem de seus direitos para poder garanti-los,” expõe Cenci. A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga no dia 5 de agosto, junto com o salário de julho. Os 50% restantes deverão ser pagos em 15 de dezembro.
CURSOS DE IDIOMAS – O Sinpro/RS e o Sindiomas assinarão, no início de julho, uma Convenção Coletiva de Trabalho específica do setor das escolas de idiomas. Se a carta sindical desse novo sindicato patronal (Sindiomas) não estiver publicada até o final de junho, o Sinepe/RS assinará a Convenção. A informação é do diretor do Sinpro/RS, Cássio Bessa.
“Essa convenção regulariza a situação da categoria que trabalha nas escolas do setor e que nem sempre tem registrado em sua carteira de trabalho a condição de professor”, observa Bessa. O documento estará disponível no portal do Sinpro/RS ainda neste mês. Os professores dos cursos de idiomas terão o mesmo reajuste salarial (17,66%) por meio do mesmo parcelamento. No entanto, o documento traz algumas questões específicas: por exemplo, garante o recesso escolar somente entre Natal e Ano Novo, ressalvando as vantagens já existentes nas escolas; a irredutibilidade de salário e carga horária, estabelecendo um mínimo e um máximo de horas disponíveis por professor, podendo alterar sua carga horária dentro destes limites; a contratação de monitor com valor de 20% menos que o piso de professor, desde que não seja ao mesmo tempo professor na mesma instituição; e a modificação nos adicionais de aprimoramento acadêmico: cada escola poderá substituir a atual cláusula que garante 10% e 15% de adicional por mestrado e doutorado, por um novo plano de carreira interno, desde que não seja de valor inferior a 10% e que seja aprovado em assembléia de professores com a presença do Sindicato. O documento extingue a cláusula das janelas e mantém todas as demais cláusulas da atual Convenção Coletiva.
EDUCAÇÃO INFANTIL – Continuam as negociações salariais entre o Sinpro/RS e o Sindicreches para uma Convenção Coletiva de Trabalho específica dos professores que atuam em estabelecimentos exclusivamente de Educação Infantil (antigas creches). A próxima reunião acontecerá no dia 10 de julho.