Escolas infantis podem adotar o Simples
As creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental da rede privada de ensino poderão adotar o Simples, o sistema simplificado de pagamento de impostos federais. No último dia 25 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 3.034 que amplia a cobertura do Simples para este tipo de instituição. O Sistema só pode ser utilizado por micro e pequenas empresas com faturamento máximo anual de 1,2 milhão por ano. Mesmo assim, isso não significa que essa possibilidade indique quedas nas mensalidades. Pelo menos não em um primeiro momento. Até a publicação da Lei não era permitido o uso do Simples por instituições e empresas de prestação de serviços que oferecessem vagas para profissões regulamentadas. De acordo com o Governo Federal, o objetivo é simplificar o pagamento de impostos pelas escolas. Para não onerar mais a previdência social, as alíquotas do Simples para as escolas terão um acréscimo de 50%, até então a alíquota era de 20% sobre a folha salarial das empresas beneficiadas pelo Simples. Como as escolas empregam muito mais trabalhadores, os subsídios para a aposentadoria destes profissionais aumentariam.
A praça é do Sinpro
Falando em Feira do Livro, pelo terceiro ano consecutivo o Sinpro-RS vai estar com uma banca na Praça da Alfândega desta vez em parceria com o Dieese – Subseção RS. Da parte do Sinpro-RS, o público encontrará esta edição do Extra Classe bem como edições anteriores do jornal. O Dieese se fará presente com seus sempre procurados e respeitáveis livros que abordam a economia do Brasil, muitos deles reportando as conceituadas pesquisas realizadas pela instituição.