EDUCAÇÃO

Professores podem ir à Justiça para garantir remuneração

Da Redação / Publicado em 25 de agosto de 1999

Seminário estadual 104 professores de escola de todo o estado em Imbé, nos dias 17 e 18 de julho

Os professores da rede particular de ensino do Estado não abrem mão da remuneração da Hora-Atividade, jornada de trabalho realizada para a preparação de aula, correção de provas, entre outras atividades extra-classe. Em seminário estadual sobre o assunto, promovido pelo Sinpro/RS nos dias 17 e 18 de julho, 104 professores apontaram, por unanimidade, a Justiça do Trabalho e a incidência da categoria junto a elaboração da Lei do Sistema Estadual de Ensino como iniciativas que devem somar-se aos esforços do Sindicato dos Professorers do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) para garantir o pagamento deste trabalho.

No encontro, que contou com o painel A dicotomia trabalho e lazer, apresentado pelo psicanalista Natal Fachini, os participantes debateram sobre a normatização da Hora-Atividade e o professor frente às exigências pedagógicas. Já no painel Abordagem jurídica da Hora-Atividade, analisaram a esfera jurídica como um caminho para garantir o pagamento desse trabalho.

Neste mês, o Sinpro/RS realizará plenárias em todas as regiões do estado para debater sobre as iniciativas propostas pelo seminário. Também fará um plebiscito junto à categoria e uma assembléia geral para definir sobre o ajuizamento de ações coletivas contra as escolasque não remuneram seus professores por essa dupla jornada.

“Passamos quase dez anos reivindicando o pagamento desse trabalho”, observa Cecília Bujes, diretora do sindicato. “Em março deste ano, durante o dissídio coletivo, o sindicato patronal reconheceu a Hora-Atividade mas mais uma vez se manteve resistente em atender à reivindicação”.

De acordo com os professores, a rede pública federal, estadual e municipal de Porto Alegre e algumas instituições de ensino superior privado, como a PUC e a Unisinos, já remuneram a Hora-Atividade. No final de 1996, um elemento novo somou- se aos argumentos da categoria na reivindicação pelo reconhecimento deste trabalho: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo os dirigentes do Sinpro/RS, constata-se nessa lei a obrigatoriedade para todos os professores de um período reservado para estudos, planejamento e avaliação, independente de rede de ensino, pública ou privada, uma vez que ambas integram os correspondentes sistemas de ensino. Ou seja, a educação superior privada integra o Sistema Federal, o ensino fundamental e médio integra o Sistema Estadual e a educação infantil o Sistema Municipal ou igualmente o Sistema Estadual, em caso de opção do município. “No seminário, definimos a incidência da categoria na elaboração da Lei do Sistema Estadual de Ensino para que nela se contemple com clareza e objetividade a Hora-Atividade”, observa Marcos Fuhr, dirigente do Sinpro/RS.

Ficou definido também no seminário de que no ato das rescisões contratuais dos professores, o representante do Sinpro/ RS fará ressalva quando as verbas rescisórias não contemplarem o pagamento da Hora-Atividade. O sindicato ainda orientará os advogados da entidade a ingressarem em juízo com reclamatórias individuais sobre o assunto.

Falta de lazer pode gerar doenças

O jornalista, pedagogo e psicanalista Natal Fachini abriu o Seminário Estadual sobre a Hora-Atividade com o painel A dicotomia Lazer e Trabalho. Defensor absoluto do direito ao lazer, Fachini disse que a reivindicação pelo reconhecimento da Hora-Atividade é uma iniciativa mais do que pertinente. “As exigências super heróicas do professor, a tensão nervosa, o volume de trabalho que leva para casa… tudo isso reflete no aumento das doenças”, alertou. “Diante deste quadro, a natureza fala pela doença, pelos sintomas psicossomáticos pelo stress”. Para ele, é mais do que necessário educar-se para o lazer. “É um direito intransferível. É o tempo de percaria, de diversão. Se origina pela defesa natural, como o direito ao alimento, a cultura”.

 

Comentários

Siga-nos