No processo de desconstituição de um governo legítimo, a Fundação Ulisses Guimarães já empunhava documento intitulado Ponte Para o Futuro, e nele ficava clara a pretensão de redução de direitos e, especificamente, os temas: reformas da Previdência Social e do Direito do Trabalho. Estava posto… aqueles que se legitimaram através do impeachment haviam deixado claro em seu documento: a reforma viria sem dó nem piedade.
O governo que se legitima, ao apresentar toda a reforma via Proposta de Emenda à Constituição, mostra-se convicto de que o momento com igual hegemonia de forças – sedimentando nos blocos do novo “centrão”, somados ao dito baixo clero e forças partidárias como PMDB e PSDB –, tão cedo não se repetirá.
Exatamente por isso, pensando em sua maioria formada após o impeachment, resolveu estabelecer uma reforma no coração dos direitos sociais e na lei das leis, a qual exige 3/5 dos legisladores de ambas as casas, para a devida alteração normativa constitucional, assim, amanhã não será fácil alterar o legado restritivo.
O primeiro enclave a ser adotado, este sim necessitando do status constitucional, diz respeito à idade mínima de 65 anos de idade para qualquer aposentadoria. Se aprovado, quaisquer outros aspectos da reforma já serão secundários, por isso a constante afirmação de ser inegociável.
É certo, o momento constituído no Congresso Nacional, com tal hegemonia e interesses convergentes, tão cedo não haverá. As forças e segmentos que tanto bateram panela no horário global, não se convenceram ser a Previdência Social o mal de tudo, nem mesmo os mais céticos, conservadores e reacionários.
As pessoas comuns, trabalhadores de renda média, outros da classe emergente, micros e pequenos empresários que vivem, como os empregados e autônomos, de seus esforços do trabalho já percebem, eles serão o mote desta reforma. Sim, pois são eles em sua maturidade profissional – entre 30 e 40 anos – os destinatários daqueles 65 anos de idade para acessar a aposentadoria futura… se alcançada! A eles será indicado como salvação, outro caminho mais seguro, ou seja, a proteção privada e complementar.
Este discurso já foi visto na década de 1970 e 1980 do passado século 20, quando do desmonte da saúde, abrindo-se lauto caminho para o sistema complementar; não foi diferente, na mesma época, com a Previdência, o estímulo ao vínculo dos contratos de previdência privada tinha como referência a tábua de salvação. Hoje, litigam no Poder Judiciário para afastar a TR como correção, que nos últimos dez anos reduziram os valores de pensões privadas em mais da metade do quantum devido.
Mais que nunca temos de dizer “não” a esta reforma.
*Advogado da Apaepers, Portanova & Advogados Associados