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Cooperativados passam a ter direitos trabalhistas

Relações de trabalho são regulamentadas para evitar as fraudes praticadas pelas coopergatos, empresas disfarçadas de cooperativas que exploram mão de obra e sonegam encargos sociais
Por Jacira Cabral / Publicado em 7 de setembro de 2012
Paul Singer, secretário-geral de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, de pé ao centro, tem sido personagem central no combate às cooperfraudes

Foto: Antônio Cruz/ABr

Paul Singer, secretário-geral de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, de pé ao centro, tem sido personagem central no combate às cooperfraudes

Foto: Antônio Cruz/ABr

Depois de oito anos de negociação, o Diário Oficial da União publicou no dia 20 de julho a Lei nº 12.690/2012, que regulamenta o cooperativismo de trabalho no Brasil e reconhece os direitos sociais previstos na Constituição Federal, estabelecendo critérios para que eles sejam observados pelas cooperativas.

Em 2003 muitas cooperativas foram fechadas pela fiscalização devido à precarização dos direitos trabalhistas de assalariados, substituídos por seus membros. Como eram considerados autônomos, não tinham direito a salário mínimo, descanso remunerado, FGTS, 13º salário e demais direitos consignados na CLT. Eram – e ainda são – as chamadas cooperfraudes ou coopergatos.

Mas os casos continuam ocorrendo. Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou audiência para debater o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da Cooperativa Riograndense (Cootrario), que presta serviço para a rede de ensino da capital. As denúncias envolviam atrasos nos pagamentos do abono-família, do vale-refeição e do FGTS, além de problemas com o repasse de vale- -transporte e não fornecimento de contracheque.

Por isso, Paul Singer, secretário nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, e personagem central no combate às cooperfraudes, diz que a necessidade de legislar o aspecto trabalhista das cooperativas é antiga: “A ideia vem desde 2004 e até hoje vinha sendo perseguida pela fiscalização daqui (Ministério do Trabalho e do Emprego) e do Ministério Público”.

Ele justifica a demora do processo porque o tema provocou uma série de debates dentro dos segmentos interessados: “É uma faca de dois gumes. A lei protege as cooperativas de trabalho – como é a nossa intenção – mas também impõe uma obrigação econômica a elas, e isso deu lugar a uma ampla negociação aqui dentro do Ministério entre as diferentes organizações de cooperativas e também com a Secretaria de Inspeção do Trabalho”, explica.

Foram cerca de dois anos até chegar no Congresso, onde levou mais seis anos em tramitações intermináveis. Se por um lado a Lei nº 12.690/2012 defende os direitos trabalhistas básicos dos membros das cooperativas de trabalho, por outro, ela representa custos que antes não havia na contabilidade das cooperativas.

Neste sentido, Singer comenta que a nova legislação prevê o Programa de Fomento das Cooperativas de Trabalho (Pronacoop): “Ele é vital, porque nós não queremos que nenhuma cooperativa feche porque precisa garantir os direitos trabalhistas dos seus sócios”, observa o secretário. Até porque: “Não se está querendo nada fora do comum, mas que pelo menos a cooperativa ganhe o suficiente para garantir a seus sócios descanso semanal, férias uma vez por ano, salário mínimo, coisas assim”.

Uma das razões que levaram à criação do Pronaccop foi o fato de as cooperativas precisarem de um tempo para se ajustar à lei, o que implica terem um apoio extra, “que é exatamente o que vem fazer esse programa, que deve ajudá-las a conseguir crédito para o seu capital próprio”, acrescenta o secretário.

Paul Singer destaca ainda que a lei assegura longos períodos de carência: “Ninguém vai poder fechar uma cooperativa porque ela não está remunerando seus sócios acima do salário mínimo. A própria assembleia da cooperativa decide quantos meses ela vai levar para poder cumprir o que estabelece a lei”, comenta.

Singer

Foto: Antônio Cruz/Abr

Foto: Antônio Cruz/Abr

Saúde, transporte, liberais e médicos estão fora – A nova lei conceitua como cooperativa de trabalho aquelas sociedades constituídas por trabalhadores para o exercício de sua atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação sócio-econômica e condições gerais de trabalho. No entanto, ela exclui as cooperativas de assistência à saúde, que atuam no setor de transporte, de profissionais liberais e de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
Entre outros direitos, a cooperativa de trabalho deve garantir aos sócios repouso semanal remunerado, retirada para o trabalho noturno superior à do diurno, seguro de acidente de trabalho, e carga horária não superior a 44 horas semanais. Quanto à retirada por sócio, ela não poderá ser inferior ao piso da categoria profissional e na ausência deste, não inferior ao salário mínimo, calculada de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.
As cooperativas já existentes, antes da publicação desta lei, terão prazo de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, para adequar seus estatutos às disposições nela previstas, bem como as cooperativas de trabalho de serviços, já existentes, terão também o mesmo prazo para assegurar aos sócios as garantias previstas nesta legislação.

Escolas cooperativadas

No setor do ensino, essas instituições enquadram-se tanto em cooperativas de trabalho quanto nas educacionais. Essas últimas, segundo a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), agregam profissionais em Educação, mas também podem ser cooperativas de alunos, de pais de alunos, ou de empreendedores educacionais e de atividades afins. Um exemplo de cooperativa educacional, no Rio Grande do Sul, é Cooperativa Educacional Mauá, que é uma das pioneiras neste tipo de gestão escolar. Ela originou-se da união dos professores do antigo Colégio Mauá, que buscaram, através da cooperativa, manter os postos de trabalho. Maria Inês Silva Dias é professora de inglês e atualmente responde pela direção do Colégio. Ela e o setor jurídico ainda estão estudando a nova legislação e como será implementada na escola.

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