GERAL

Em liberdade, faltam alternativas de profissionalização

Publicado em 7 de setembro de 2012

Os jovens libertados do regime de trabalho escravo em uma fazenda de pinus em Vacaria em maio de 2011 têm poucas opções de profissionalização na cidade onde vivem, localizada próxima à fazenda. Ao contrário do que foi publicado no jornal Extra Classe na edição passada, o projeto POD Legal (Programa de Oportunidades e Direitos) está recém sendo implantado no estado. Numa parceria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e governo federal, o POD prevê que, durante dois anos, jovens entre 14 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social estudem e trabalhem em empresas da região, recebendo meio salário mínimo regional e vale-transporte. O POD Legal vai ampliar o alcance do programa Aprendiz Legal, do CIEE com o Sistema Nacional de Emprego, que já funciona em Vacaria, informou Vinicius de Andrade, vice-coordenador da Juventude do município.

O problema é que todas as vagas do Aprendiz Legal em Vacaria já estavam preenchidas no final de agosto de 2012. E o município onde vivem os jovens libertados do trabalho escravo não oferece ainda o Aprendiz Legal, apenas cursos de música e recreação. São poucas atividades de capacitação profissional para a população nessa faixa etária, o que aumenta a preocupação dos pais de que deixem de lado os estudos e se envolvam com drogas ou trabalhos em regime de escraviescravidão, como os que foram libertados.

ENTENDA O CASO − Em maio de 2011, quatro adolescentes com idades entre 15 a 17 anos foram libertados do trabalho em regime de escravidão em uma fazenda de pinus de Vacaria. O fato foi denunciado pelo jornal Extra Classe na edição de agosto de 2011. O Extra Classe descobriu que o proprietário da fazenda havia forçado os jovens a devolverem o dinheiro da indenização a que tinham direito. O procurador Rodrigo Maffei, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Caxias do Sul, ajuizou uma ação civil pública, e os rapazes receberam de volta o dinheiro da rescisão em julho de 2012. Além das verbas rescisórias originárias dos contratos de trabalho, a ação prevê o pagamento de mais um valor referente ao dano moral a cada um dos jovens, e outro por dano moral coletivo para compensar a lesão ocorrida à coletividade. Em sentença do dia 14 de agosto de 2012, o juiz Marcelo Papaleo de Souza aceitou parcialmente o pedido de indenização coletiva feito pelo MPT: condenou o proprietário da fazenda a pagar R$ 80 mil por dano moral coletivo, sendo R$ 5 mil para cada um dos jovens e mais R$ 60 mil para a coletividade. Também determinou que os valores da coletividade sejam depositados em uma conta vinculada à Vara do Trabalho de Vacaria para utilização em situações propostas pelo MPT em áreas de sua abrangência. Ainda cabe recurso da sentença. (Clarinha Glock)

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