Os jovens libertados do regime de trabalho escravo em uma fazenda de pinus em Vacaria em maio de 2011 têm poucas opções de profissionalização na cidade onde vivem, localizada próxima à fazenda. Ao contrário do que foi publicado no jornal Extra Classe na edição passada, o projeto POD Legal (Programa de Oportunidades e Direitos) está recém sendo implantado no estado. Numa parceria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e governo federal, o POD prevê que, durante dois anos, jovens entre 14 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social estudem e trabalhem em empresas da região, recebendo meio salário mínimo regional e vale-transporte. O POD Legal vai ampliar o alcance do programa Aprendiz Legal, do CIEE com o Sistema Nacional de Emprego, que já funciona em Vacaria, informou Vinicius de Andrade, vice-coordenador da Juventude do município.
O problema é que todas as vagas do Aprendiz Legal em Vacaria já estavam preenchidas no final de agosto de 2012. E o município onde vivem os jovens libertados do trabalho escravo não oferece ainda o Aprendiz Legal, apenas cursos de música e recreação. São poucas atividades de capacitação profissional para a população nessa faixa etária, o que aumenta a preocupação dos pais de que deixem de lado os estudos e se envolvam com drogas ou trabalhos em regime de escraviescravidão, como os que foram libertados.
ENTENDA O CASO − Em maio de 2011, quatro adolescentes com idades entre 15 a 17 anos foram libertados do trabalho em regime de escravidão em uma fazenda de pinus de Vacaria. O fato foi denunciado pelo jornal Extra Classe na edição de agosto de 2011. O Extra Classe descobriu que o proprietário da fazenda havia forçado os jovens a devolverem o dinheiro da indenização a que tinham direito. O procurador Rodrigo Maffei, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Caxias do Sul, ajuizou uma ação civil pública, e os rapazes receberam de volta o dinheiro da rescisão em julho de 2012. Além das verbas rescisórias originárias dos contratos de trabalho, a ação prevê o pagamento de mais um valor referente ao dano moral a cada um dos jovens, e outro por dano moral coletivo para compensar a lesão ocorrida à coletividade. Em sentença do dia 14 de agosto de 2012, o juiz Marcelo Papaleo de Souza aceitou parcialmente o pedido de indenização coletiva feito pelo MPT: condenou o proprietário da fazenda a pagar R$ 80 mil por dano moral coletivo, sendo R$ 5 mil para cada um dos jovens e mais R$ 60 mil para a coletividade. Também determinou que os valores da coletividade sejam depositados em uma conta vinculada à Vara do Trabalho de Vacaria para utilização em situações propostas pelo MPT em áreas de sua abrangência. Ainda cabe recurso da sentença. (Clarinha Glock)