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Reforma Trabalhista pode diminuir o valor da indenização das vítimas de Brumadinho

A nova regra limita em 50 vezes o salário que os profissionais recebiam atualmente como base para cálculo de dano moral trabalhista
Da redação / Publicado em 28 de janeiro de 2019

Foto: Reprodução Rede Record

Rompimento da barragem da Vale aconteceu na última sexta-feira, 25 de janeiro

Foto: Reprodução Rede Record

Os trabalhadores que foram vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, Minas Gerais, podem ter reduzidos os valores pagos como indenização por danos morais, por conta da Reforma Trabalhista. A regra, que passou a valer em novembro de 2017, após aprovação do Congresso Nacional, limita em 50 vezes o salário que os profissionais recebiam atualmente. Antes da Reforma a indenização poderia ser maior.

O texto do artigo 233-G da Lei 13.476/17, prevê uma gradação para a concessão de dano moral, considerando a gravidade do ocorrido e uma série de outros fatores. Como o rompimento da barragem pode ser considerado, judicialmente, um dano moral gravíssimo, o trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 998,00), por exemplo, teria um teto para indenização de R$ 49.900. Caso uma medida provisória (MP) que tramitou no Congresso Nacional tivesse sido aprovada, o teto subiria para R$ 282.290,00, pois a MP, na busca por amenizar os impactos da Reforma, considerava para cálculos não o salário do trabalhador, mas o limite dos benefícios da Previdência Social, neste caso, R$ 5.645,80. O valor poderia ainda aumentar pois em caso de morte, a MP não previa teto para indenização.

A limitação é criticada por entidades sindicais e pelo judiciário. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em dezembro, no Supremo Tribunal Federal, pedindo o fim do limite. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

BLOQUEIO – A Vara do Trabalho de Betim deferiu, na madrugada desta segunda-feira, 28 de janeiro, o pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais para o bloqueio de R$ 800 milhões nas contas da Vale S.A. A decisão visa assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem.

Ainda de acordo coma decisão, a empresa será notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares de trabalhadores desaparecidos, bem como arcar com despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento. A decisão da o prazo de 10 dias úteis para que a empresa apresente o Programa de gerenciamento de riscos.

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