O empregador é responsável por manter um meio ambiente do trabalho saudável e seguro. Apesar de isto parecer apenas teórico, o direito é objetivo e através de reiteradas decisões da Justiça do Trabalho podemos estabelecer algumas iniciativas que mantenham o foco no trabalho e no trabalhador saudáveis. Em recente decisão, a Justiça do Trabalho condenou uma instituição de ensino a pagar indenização por danos vocais causados ao longo do exercício profissional à professora. Sim, dentre outras questões, observou a desembargadora relatora do processo, que inexistiam na instituição qualquer programa de conservação vocal ou avaliação otorrinolaringológica ou fonoaudiológica.
Neste ano, mais uma vez, destaca-se na pauta de reivindicações a necessidade de que as instituições substituam os exames periódicos habituais e generalizantes (ascultar os batimentos cardíacos e verificar a pressão) por aqueles que podem aferir de fato se os professores estão ou não protegidos dos males que, de forma contingencial, pelo exercício da atividade, devem atingí-los em algum momento da vida profissional.
Sim, a verificação preventiva de danos vocais e/ou articulares resulta em tratamentos mais eficientes para minimizar quadros de dor e de exaustão, dentre outros sintomas.
E sim, as instituições são responsáveis por manter programas que protejam os professores dos males do exercício da profissão. Faz parte do risco da atividade econômica. Faz parte das obrigações do empregador.
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