OPINIÃO

Benefício por incapacidade pós-reforma tem valores e conceito de invalidez alterados

por Daisson Portanova / Publicado em 10 de dezembro de 2019

Benefício por incapacidade pós-reforma tem valores e conceito de invalidez alterados

Foto: Reprodução

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Os benefícios destinados aos segurados da Previdência Social sofrerão com a reforma. Mesmo que a PEC Paralela pretenda atenuar a forma de cálculo, ainda assim serão agressivas as mudanças para estes benefícios que terão provável nova denominação, até então conhecidas como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Os futuros benefícios por incapacidade temporária ou permanente já de início sofrem alterações, pois os percentuais iniciais são alterados, conforme abaixo comparados.

Arte: Bold Comunicação

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No exemplo acima, o trabalhador no regime revogado pela reforma que tivesse entre 1,2 anos até 20 anos, ou mais, teria a garantia de uma renda igual, pois a invalidez não é programável e envolve inúmeros fatores sociais. Trazendo o mesmo exemplo para o sistema atual reformado, os mesmos trabalhadores seriam beneficiários de uma prestação social no patamar de 60% da média salarial, vislumbrando de plano uma perda mínima já de 31% na renda a ser paga em substituição ao salário.

No caso da aposentadoria por invalidez, ou seja, quando a incapacidade for permanente, o prejuízo se avoluma podendo chegar a 40% de diferenças nas situações explicitadas.

Mal comparando, se o segurado antes da reforma, com dez anos de atividade/contribuição, tivesse uma média de salários (com exclusão de 20% dos menores salários) apurada em R$ 2.000,00, teria um auxílio-doença no valor de R$ 1.820,00 e uma aposentadoria por invalidez de R$ 2.000,00.

Após a reforma, a média não seria mais os 80% dos maiores salários, com isso advém uma perda, só da média em algo próximo a 8%, ou seja, a média já seria inferior, igual R$ 1.840,00; para chegarmos ao valor do benefício incide sobre esta média – pois só teria dez anos de contribuição o percentual de 60% resultando uma renda de R$ 1.104,00.

A reforma atinge, direta e mais agressivamente, os benefícios por incapacidade. Mas não bastaria isto para vermos o quão gravosa é a reforma. Já falamos das pensões, lembrando: é devida a partir de uma cota familiar de 50% e somado 10% por dependente.

Pois bem, tomemos o caso narrado se por infortúnio da vida este segurado vem a falecer dois ou três meses após o benefício por incapacidade.

Como ficaria a pensão de sua companheira ou companheiro? Como o direito à pensão é gerado do benefício que teria direito o segurado, o valor a servir de base para a pensão seria a aposentadoria por invalidez de R$ 1.104,00. Como na pensão incide o percentual de 60% (ou seja, 50% da cota familiar + 10% do(a) companheiro(a) sobre o benefício devido R$ 1.104,00), tal valor seria gerado na expressão de R$ 662,40!! Sim, abaixo do salário mínimo. Mas como esta garantia ainda, repita-se, ainda está na Constituição, esta pensão a ser gerada – como muitas após a reforma −, será no valor do salário mínimo.

Ao que nos mostram exemplos comuns e a expressão da média remuneratória dos trabalhadores formais brasileiros, com o tempo estaremos todos protegidos… no patamar do salário mínimo.

 

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