O que fazer com o lixo?
Foto: Igor Sperotto
Todo município brasileiro deve ter um plano de saneamento básico tratando dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais. Apesar de ser uma obrigação legal desde 2010, a maioria ainda não tem. Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
O prazo, na verdade, era o final de 2013. Atendendo reivindicação da Associação Brasileira de Municípios e da Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento, a presidente Dilma Roussef publicou decreto no dia 24 de março dando mais dois anos às prefeituras. Segundo outra legislação recente, a da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios brasileiros teriam até agosto de 2014 para terminar com os lixões a céu aberto. Tudo indica que também não conseguirão. No final do ano passado, a Frente Nacional de Prefeitos já reconheceu a impossibilidade de atender o prazo.
No Rio Grande do Sul, de acordo com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), ainda existem lixões em sete municípios: Viamão, Uruguaiana, Tupanciretã, São Gabriel, Santa Margarida do Sul, Novo Machado e Ipiranga do Sul. Ijuí constava da lista, mas começou a enviar seu lixo para uma central em Giruá. Situação semelhante ocorreu em Pelotas. O aterro controlado da cidade, localizado em área urbana e sem as devidas proteções ambientais, foi fechado pela Fepam. As 230 a 260 toneladas de lixo geradas diariamente pelos 328 mil habitantes estão sendo levadas em oito caminhões para um aterro sanitário em Candiota, a 120 quilômetros. Ainda segundo dados da Fepam, existem atualmente 16 aterros sanitários licenciados no Rio Grande do Sul que recebem lixo de mais de um município. Candiota, operado pela empresa Meioeste Ambiental, de Caçador (SC), é um deles. O maior fica em Minas do Leão, para onde vai o lixo da capital.
Responsabilidade compartilhada
O Rio Grande do Sul deverá ter em 2014 seu Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Pers-RS), com diretrizes e metas de curto, médio e longo prazos. Para elaborar o estudo, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente assinou contrato com a empresa Engebio Engenharia. Um site sobre o tema já foi lançado para garantir transparência ao processo: www.pers.rs.gov.br . Dez audiências públicas serão realizadas até o final do primeiro semestre em Porto Alegre, Osório, Rio Grande, Caxias do Sul, Passo Fundo, Frederico Westphalen, Santa Rosa, São Borja, Santa Maria e Santana do Livramento.
Entre os objetivos do Pers-RS, cujo mote é gestão integrada e responsabilidade compartilhada, estão a realização do diagnóstico da geração, quantificação e destino final dos resíduos sólidos de todo o estado e o planejamento da erradicação e recuperação de áreas degradadas pela disposição irregular.
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“Ainda falta muita conscientização”
“Se o lixo que vem pra cá chegasse mais limpo ganharíamos mais. Muitas pessoas não estão nem aí. Muitas vezes o caminhão que coleta lixo seco para o Sanep chega aqui com menos da metade da carga. Por quê? Ainda falta muita conscientização”, lamenta Elaine rützmann, 58 anos anos, que trabalha há nove anos no galpão de reciclagem da Cooperativa de Agentes Ambientais do Fraget, criada há 12 anos com apoio do Sesi, Banco do Brasil, Vonpar, Caixa Econômica Federal e Sanep.
Trabalham na cooperativa 19 pessoas, 8 horas por dia. Cada uma ganha R$ 900,00 por mês, R$ 400,00 do Sanep e o restante da venda das 45 a 50 toneladas de lixo. São 30 itens, entre eles papelão marrom, caixas de leite, papel branco (o mais valioso), papel misto, revista, jornal, PET, embalagem de clorofila, filme plástico, latinha de alumínio e cobre. O que não vem nos caminhões da Revita, empresa contratada pela Prefeitura para fazer a coleta seletiva, eles buscam em empresas conveniadas.
Sanep reconhece dificuldade em encontrar local para os resíduos
“Diante das dificuldades de se obter um local adequado no município para descarte de seus resíduos, acho que pelo menos nos próximos anos eles deverão continuar sendo enviados para um aterro licenciado, podendo ser o de Candiota ou outro de menor custo”, informa Edson Plá Monterosso, coordenador do Departamento de Resíduos Sólidos do Sanep. Se por um lado o município é favorecido por estar cercado por diversos recursos hídricos, por outro lado, explica Edson Plá, tais condições são limitantes para escolha de um local para aterro sanitário.
Foto: Igor Sperotto
Pelotas apresenta um lençol freático bastante superficial em grande extensão territorial, além de dispor de algumas jazidas para fornecimento de material selante distante das áreas próximas ao município. Sobre a formação de consórcios municipais, solução frequentemente citada para a questão dos resíduos sólidos, Edson Plá considera a ideia excelente, “mas infelizmente não avança como deveria”. Além da descontinuidade política das administrações, via de regra nenhum município quer arcar com o ônus de ser a “lixeira” dos demais municípios consorciados, lamenta o técnico do Sanep.
Em sua opinião, o que Pelotas está fazendo é o que deveria ser realizado por todos os municípios: incentivar a redução da geração de resíduos, além de implantar a coleta seletiva em toda área urbana. O Sanep possui convênio com seis cooperativas de catadores que recebem todo o material reciclável coletado. As escolas do município participam da iniciativa.
Sindicato é contra privatização em Pelotas
Entre as preocupações políticas da nova diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas (Simsapel), estão a luta contra a privatização, a participação efetiva da população na elaboração do plano de resíduos sólidos, atualmente em elaboração, e o controle social do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep), autarquia municipal responsável pelos serviços de água, drenagem, esgoto e resíduos sólidos.
“Somos contra as parcerias público-privadas defendidas pela atual gestão, pois na verdade estão querendo com isso privatizar os serviços. Também questionamos o controle social por agência reguladora, como foi sugerido há dois anos durante a apresentação do plano de água e esgoto. Defendemos um controle social por conselho”, argumenta Rosemeri das Neves do Santos, vice-presidente do Simsapel. Preocupada com a informação divulgada no município de que o Sanep ficaria insustentável se não cobrar taxa do lixo, a entidade quer mais transparência nos gastos da autarquia, que passou a gastar, segundo dados do Sindicato, 1/3 de sua receita com o lixo depois que ele começou a ser enviado para Candiota. “Defendemos auditoria nas contas e revisão tarifária. Nossa luta é por um Sanep público”, informa Rosemeri.
Foto: Igor Sperotto
Recursos federais só com controle social
Além de dar mais dois anos para os municípios elaborarem o plano de saneamento básico, o Decreto federal 8.211 de 21 de março de 2014 também determinou que “após 31 de dezembro de 2014 será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado”.
CONCEITOS:
Resíduos sólidos
Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Logística Reversa
Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Fonte: Lei Federal 12.305