17 recomendações do MPT sobre teletrabalho
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pesquisa nacional realizada pelo DataSenado registrou um maior contato do trabalhador brasileiro com o teletrabalho. Com base na pesquisa, cerca de 21 milhões de cidadãos já trabalharam ou trabalham atualmente de forma remota. Desse total, cerca de dois terços afirmam que o trabalho nessa modalidade se deu em razão do isolamento social causado pela pandemia do coronavírus. Esse número corresponde a uma estimativa de 14 milhões de brasileiros.
A pesquisa também apontou um ganho de produtividade no teletrabalho. Para 41%, o próprio rendimento laboral melhorou, enquanto que 19% apontam uma piora na produtividade. Para 38%, o desempenho não se alterou. A produtividade da empresa também aumentou para 37% dos entrevistados. Outros 34% acham que a empresa manteve o mesmo nível, enquanto 26% perceberam uma diminuição na produtividade.
MPT lança nota técnica sobre abusos no teletrabalho
Diante da tendência de empresas manterem parte dos seus trabalhadores em regime de teletrabalho, após a pandemia, já que os empresários perceberam que tiveram redução de custos como aluguel e de manutenção de um espaço físico, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende intensificar a fiscalização para evitar os abusos.
Como alerta, o órgão publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Na lista estão limitação de jornada, direito à desconexão, preservação da privacidade da família do trabalhador, o direito a pausas e que os contratos devem ser por escrito, entre outras medidas.
Abusos
Empresas não vêm pagando pelo uso da internet, pelo aumento no consumo de energia elétrica e o computador ou notebook utilizado é do próprio trabalhador que chega a arcar inclusive com os custos de manutenção do equipamento. Há também queixas sobre o excesso de carga horária, com os patrões e chefias cobrando trabalho fora do horário do expediente, por meio de telefonemas e mensagens.
O Ministério Público do Trabalho atuará na fiscalização e na investigação sobre o cumprimento das obrigações contidas na nota técnica. As denúncias do seu descumprimento poderão ser encaminhadas diretamente no site do MPT . A informação é de Adriane Reis Araújo, coordenadora nacional da Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT à CUT.
Regulamentação
O Ministério Público do Trabalho chama a atenção para o fato de que o trabalho remoto surgiu como alternativa para manter a prestação dos serviços na pandemia, e que atualmente muitas empresas e trabalhadores reconhecem nesta forma de prestação de serviços o modelo mais adequado e eficiente para a realização das suas atividades. No entanto, a normativa sobre o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é, segundo o órgão, ainda muito aberta e precisa ser adotada com outros dispositivos internacionais de normas de regulamentação.
Segundo o MPT é preciso que o trabalho remoto seja realizado de forma equilibrada com a vida doméstica ,sem invadir a vida privada do trabalhador. Por isso, eles devem ficar atentos às orientações das empresas para evitar a sobrecarga física e mental, realizando exercícios e pausas regulares, adotando mobiliário mais adequado e sendo capacitado de forma suficiente para o desempenho da função.
O MPT destaca que as empresas são responsáveis pelo risco da atividade econômica e deverão adquirir equipamento necessário para o desempenho do trabalhador, ou então reembolsá-lo no seu uso do equipamento privado.
Veja as recomendações do MPT
1) Ética digital
Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.
2 ) Contrato
Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito, com duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado;
2) Ergonomia
Observar os parâmetros da ergonomia quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho, como por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho , postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online, conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade. E ainda a formatação das reuniões, transmissão das tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados, oferecendo ou reembolsando os bens necessários
4) Pausa
Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação, de forma a impedir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombro, dorso e membros superiores, com a devida adequação da equipe às demandas da produção, de forma a impedir sobrecarga habitual ao trabalhador.
5) Tecnologia
Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais para a realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.
6) Instrução
Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.
7) Jornada
Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares (pessoas dependentes sob seus cuidados); na elaboração das escalas laborais que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas .
8) Etiqueta digital
Orientação de toda equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios, expressões preconceituosas, pilhérias e memes.
9) Privacidade
Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade das trabalhadoras e trabalhadores, seja por meio da orientação da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a realização da prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online.
10) Uso de imagem
Assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente quando se trata de produção de atividades a ser difundido em plataformas digitais abertas em que sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material produzido pelo profissional.
11) Prazos de entrega
Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para uso do material produzido pela mão de obra subordinada , quando tiver havido alteração da forma de prestação contratual por força daquelas medida
12) Liberdade de expressão
Garantir o exercício da liberdade de expressão da trabalhadora ou trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação.
13 )Autocuidado
Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de Covid-19, com garantia de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.
14) Trabalho de idosos
Garantir que o teletrabalho, na forma da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
15) Pessoas com deficiência
Assegurar que o teletrabalho favoreça as pessoas com deficiência, com obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, incluindo a reintegração da pessoa na sociedade, garantindo-se acessibilidade e adaptação.
16) Controle de jornada
Adotar mecanismo de controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade extra de capacitação. Para o MPT essas horas terão de ser acrescidas ao horário de trabalho, já que a jornada extra é incompatível com medidas de redução da jornada de trabalho ou de suspensão do trabalho, nos termos da Medida Provisória n. 936/2020
17) Programas de profissionalização para demitidos
Criar programas de profissionalização especializada para os trabalhadores dispensados, podendo, inclusive, contar com o apoio do poder público.
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*Com informações da Agência Senado, CUT e MPT