EDUCAÇÃO

Convenção Coletiva de Trabalho 2011

Publicado em 30 de junho de 2011

Os professores empregados nas Instituições Privadas de Ensino do RS já têm uma nova Convenção Coletiva com vigência até março de 2012.

As cláusulas econômicas, de condições de trabalho e de reflexo econômico foram renovadas, sendo que sua aplicação não sofreu qualquer interrupção.

O reajuste salarial previsto é de 7,36%, considerando a reposição das perdas do INPC e aumento real e deve ser calculado considerando o valor dos salários de março de 2010:

– em março de 2011, acrescentar 6,36% sobre o salário de março de 2010;
– em maio de 2011, acrescentar 7% sobre o salário de março de 2010;
– em janeiro de 2012, acrescentar 7,36% sobre o salário de março de 2010.

O cálculo é muito simples, para que os professores possam acompanhar a evolução de sua hora-aula basta aplicar os índices sobre a horaaula recebida em março de 2010.

Março de 2011 = hora-aula de março de 2010 X 1,0636;
Maio de 2011 = hora-aula de março de 2010 X 1,07;
Janeiro de 2012 = hora-aula de março de 2010 X 1,0736.

O salário será calculado considerando o valor da hora-aula, o repouso semanal remunerado de 1/6 e o mês de 4,5 semanas. O mesmo reajuste deve ser aplicado aos pisos salariais e ao reembolso creches que passa a ter os seguintes valores:

– a partir de 1º de março de 2011 no valor de R$ 155,62;
– a partir de 1º de maio de 2011 no valor de R$ 156,55;
– a partir de 1º de janeiro de 2012 no valor de R$ 157,08.

A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada com o Sinepe/RS abrange todos os professores empregados na rede privada de ensino no estado, da Educação Infantil à Superior, incluindo os professores de cursos livres, de Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, bem como seus respectivos empregadores.
Departamento Jurídico Sinpro/RS – juridico@sinprors.org.br

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