Unicruz contesta penhora por dívida com banco
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Uma decisão de outubro de 2016 da 22ª Vara Cível da Justiça estadual de São Paulo, determinando a penhora de faturamento e bens da Fundação Universidade de Cruz Alta, mantenedora da Unicruz, para assegurar o pagamento de uma dívida com o banco Daycoval, está sendo contestada pela instituição. A Unicruz, que vive um processo de reestruturação nos últimos anos, não reconhece a instituição bancária paulista como credor prioritário, já que existem decisões da Justiça do Trabalho que obrigam a Universidade a privilegiar a quitação de dívidas trabalhistas.
A dívida com o banco paulista, a qual, em valores reduzidos mediante negociações, estaria atualmente em torno de R$ 1,3 milhão, remonta à crise do ano de 2005, quando a Unicruz sofreu uma intervenção judicial devido a denúncias de corrupção contra o então reitor, Evandro Kruel, que foi afastado e preso pela Polícia Federal. O processo de reestruturação que se seguiu, com interventores nomeados pelo Ministério Público, foi marcado por acordos judiciais para garantir o pagamento de salários e manutenção da universidade. Enquanto isso, bancos e outros credores seguem em disputa judicial pelo faturamento e pelo patrimônio da instituição.
O caso do banco Daycoval é uma “tentativa de penhora de valores, sem qualquer repercussão na gestão da universidade ou na empregabilidade dos professores”, explica o advogado Pedro Sossegolo, assessor jurídico da Fundação. O Sinpro/RS foi acionado “por sua condição de credor privilegiado no campo trabalhista para que preserve e ostente sua condição frente a um credor que não possui nenhum privilégio”.
O diretor do Sinpro/RS Amarildo Cenci ressalta que o Sindicato está atuando na mediação com o Ministério Público estadual e Ministério do Trabalho a fim de assegurar a preferência dos professores nos pagamentos de credores pela universidade. “Nos posicionaremos no processo cível no sentido de esclarecer que todo o patrimônio da instituição, bem como parte da receita das mensalidades passíveis de serem utilizadas, dada a situação deficitária que a Unicruz vive, já estão em garantias no processo e acordo judiciais que o Sinpro/RS tem em favor do coletivo de professores. Não há que se falar em cobrança ou penhora de qualquer bem ou bloqueio de percentuais de mensalidades”, argumenta o dirigente.