Justiça suspende cogestão e flexibilizações da bandeira preta no RS
Foto: Jornal da OAB
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A liminar também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de bandeira preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.
A suspensão atende pedido da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT/RS) e mais oito entidades, que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul. As representações sindicais defendem a adoção de restrições mais rígidas e eficientes para estancar as infecções da covid-19, que está provocando o colapso no sistema de saúde no estado.
“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobrevir com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e sem condições de trabalhar”, expressou o juiz Eugênio Couto Terra. “Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica”.
Confira a íntegra da Liminar.
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