JUSTIÇA

Desembargador mantém suspensão das aulas presenciais no RS

O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira não concedeu ao Governo gaúcho o efeito suspensivo que permitiria o retorno das aulas presenciais a partir de segunda-feira, 26
Por César Fraga / Publicado em 23 de abril de 2021

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Foto: TJRS/Divulgação

Foto: TJRS/Divulgação

No final da tarde desta sexta-feira, 23, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), manteve a suspensão das aulas presenciais em todo o estado. Com isso, segue em julgamento o mérito do recurso, no qual o governo estadual requer a abertura das escolas, mesmo durante a bandeira preta.

A decisão ocorreu após petição da Procuradoria Geral do Estado do RS (PGE/RS), que solicitou hoje o efeito suspensivo da liminar concedida pela juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedida no dia 28 de fevereiro.

A juíza, na ocasião, atendeu a o conjunto de iniciativas judiciais movidas pela Associação de Mães e Pais Pela Democracia (AMPD), Cepers-Sindicato e Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).

A alegação da PGE era de que o Decreto 55.852, publicado nesta sexta-feira, 23, teria criado um fato novo que possibilitaria o retorno presencial das aulas nas redes públicas e privadas nas regiões classificadas em bandeira preta, quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha.

Despacho do desembargador

Conforme o despacho, foi “indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo-se a suspensão dos efeitos do Decreto estadual atacado, sob o fundamento de aparente vício formal de fundamentação do ato administrativo atacado”.

Sobre o novo Decreto do governo do estado, publicado em edição extra do diário oficial, o desembargador salienta que o mesmo não está em julgamento, portanto não cabe analisar o pedido. E, faz questão de destacar em sua decisão: “impende enaltecer, no ponto, o princípio da separação dos poderes, especialmente no tocante aos atos de gestão do Poder Executivo, cuja ingerência do Poder Judiciário, como já mencionado, somente pode ocorrer na hipótese de eventuais abusos de autoridade e de ilegalidade ou teratologia na decisão administrativa. Contudo, este novo ato não está aqui em apreciação, nem poderia. Todavia, atendo ao que expressamente postulado e considerando que o processo se encontra pautado na sessão virtual em curso, com encerramento no dia 28 próximo, os elementos ora trazidos pelo agravante, por serem públicos, já estão inseridos de forma atualizada no contexto de avaliação e serão, naturalmente, observados pela Câmara no contexto do julgamento colegiado”.

RS entra na 9ª semana em bandeira preta

O único fato novo comprovado, divulgado pelo próprio governo estadual, também no final da tarde desta sexta-feira, é que todas as regiões do RS entraram na nona semana com todas as regiões em bandeira preta. O que significa alta periculosidade de contágio.

O decreto publicado na última madrugada, porém, permite às prefeituras, a partir da cogestão, mesmo em bandeira preta, aplicar medidas restritivas da bandeira vermelha, conforme decisão de cada prefeito.

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