Senado aprova auxílio emergencial para agricultores familiares
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil
O Projeto de Lei 823/2021, aprovado no Senado na última quarta-feira, 25, prevê o pagamento de R$ 2,5 mil por família de produtores em situação de pobreza e extrema pobreza e a prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022. Concluída a votação no Congresso sem alterações no projeto original apresentado na Câmara pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), o texto segue para a sanção presidencial.
Com relatoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) o projeto retoma pontos vetados pelo governo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado em 2020 (PL 735/2020). Entre as providências está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.
“As medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de covid-19. As ações têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado, devem viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos”, ressaltou o relator.
Tropa de choque
Senadores da base do governo no Senado tentaram impedir a aprovação do projeto, mas foram derrotados. Ao recomendar o voto contrário ao texto, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), um dos senadores mais beneficiados com emendas no Orçamento da União, afirmou que o projeto geraria um impacto fiscal que não poderia ser suportado pelo governo, especialmente neste momento de dificuldade. Ele alegou que o governo concorda com alguns pontos do texto, mas não com o pagamento dos benefícios, que geraria um impacto de R$ 550 milhões.
“Entendemos que este não é o momento de alargar a proteção que se quer aos agricultores familiares, até porque, durante a instituição do auxílio emergencial, os agricultores e familiares foram beneficiados como trabalhadores informais. Eles fizeram jus ao recebimento do auxílio, à época, de R$ 600,00 e, agora, o auxílio de R$ 250,00”.
Ao se manifestar pela aprovação do texto, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que o governo federal teve uma alta real de arrecadação de 35,47% e que, durante os primeiros meses deste ano. Para ele, o governo pode, sim, arcar com o pagamento dos benefícios. “Esses R$ 500 milhões (de impacto com o pagamento do benefício) não vão significar nada perto desse excesso de arrecadação que, só no mês de julho, deve dar coisa de R$ 50 bilhões. Não me parece que devamos votar contra. Esse projeto é muito importante e vai realmente para os mais humildes, para quem trabalha com agricultura familiar. Tem um aspecto humanitário e um impacto nas economias de todo o Brasil”, argumentou.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O projeto de lei concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Para de facilitar a venda da produção, a proposição cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.