EDUCAÇÃO

Justiça determina retirada de câmeras de sala de aula

Publicado em 14 de julho de 2014

Em uma decisão inédita, a Justiça do Trabalho de Porto Alegre determinou, no dia 23 de junho, ao Colégio Província de São Pedro, de Porto Alegre, a retirada, no prazo de dez dias, das câmeras de vídeo instaladas em todas as salas de aula da instituição, sob pena de multa diária. A decisão, que ainda cabe recurso, refere-se à ação movida pelo Sinpro/RS, pedindo a retirada dos equipamentos.

Para Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS, essa decisão é muito importante. “As relações estabelecidas dentro de sala de aula são regidas pela confiança fundamental e necessária para essas vivências. Com a vigilância das câmeras no espaço de ensino, esse processo fica comprometido”, afirma Cecília. A dirigente destaca que não há nenhuma restrição quanto ao uso de equipamentos de vigilância nas áreas externas da escola, para fins de segurança.

ORIENTAÇÃO Em 2013, foram promovidos debates e audiências públicas no estado sobre o tema e o Conselho Estadual de Educação (Ceed/RS) aprovou a Indicação nº 41/2013 em que orientou para o fim do uso de câmeras de vigilância em salas de aula, pois considera o uso destes equipamentos “uma interferência na autonomia da ação do professor”. O Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre também publicou a Indicação nº8/2013 em que manifestou sua contrariedade ao uso de câmeras de vigilância pelos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino.

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