Decisão do STJ suspende trâmite da Recuperação Judicial da Rede Metodista
Foto: Igor Sperotto
Na última sexta-feira, 5 de novembro, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que permitia a continuidade da Recuperação da Rede Metodista de Educação. O despacho atribui “efeito suspensivo” ao recurso impetrado pelo Banco Santander contra decisão do 3º vice-presidente do TJRS, o qual havia suspendido os efeitos da decisão que extinguia a recuperação judicial da Rede Metodista, a partir entendimento de ilegitimidade passiva da mesma.
Contra a decisão do ministro ainda cabe um recurso denominado agravo, que deverá ser interposto à turma do STJ. Neste recurso cabe o pedido de reconsideração da decisão. Na prática, a Rede Metodista ainda pode recorrer da decisão, pedindo que o ministro relator reconsidere a decisão que proferiu.
Entenda o caso
Em 9 de setembro, o desembargador Ney Wiedemann Neto, do TJRS havia deferido efeito o suspensivo sobre a decisão anterior da 5ª Câmara Cível do próprio TJRS, que extinguia a RJ.
Na ocasião, a 5ª Câmara julgou a extinção baseada em alegações dos bancos Santander, Brasil e Bradesco – credores – contra a decisão cautelar do juiz da Vara Empresarial de Porto Alegre, que havia deferido processamento de pedido de recuperação judicial de todas as 16 instituições de ensino mantidas pela Rede Metodista de Educação.
A rede
A Rede Metodista é integrada por 11 colégios e seis instituições de educação superior, com cursos de graduação, mestrado, doutorado e especializações no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.
A instituição emprega cerca de 3 mil funcionários, dos quais 1.200 são docentes, e atende 19 mil alunos da educação básica ao ensino superior. No Rio Grande do Sul, fazem parte da rede, o Centro Universitário Metodista/IPA, o Colégio Metodista Americano/Imec (Porto Alegre), Colégio e Faculdade Metodista Centenário/ IMC (Santa Maria), o Instituto Educacional Metodista/ IEM (Passo Fundo) e o Colégio União/ Imec (Uruguaiana).