MOVIMENTO

Enfim, o Marco das ONGs

Projeto de Lei regulamenta e cria novas regras para Organizações da Sociedade Civil, mas ainda há um longo caminho a percorrer para evitar fraudes
Por Clarinha Glock / Publicado em 11 de agosto de 2014

Enfim, o Marco das ONGs

Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de julho de 2014, o Projeto de Lei nº 7.168, conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), também conhecidas como ONGs (organizações não governamentais), foi comemorado como um avanço por representantes de organizações, universidades e especialistas no tema . O projeto de lei estabelece novas regras e princípios para parcerias entre o poder público e as organizações não governamentais. No entanto, é consenso de que não será suficiente para diminuir burocracias, agilizar os repasses de verbas e evitar desvios de dinheiro público. O projeto está em análise de texto e sua entrada em vigor depende de sanção da presidenta Dilma Rousseff (Nota do editor: a Lei  foi sancionada no dia 31 de julho de 2014 pela presidenta Dilma Rousseff)*. A previsão da Secretaria Geral da Presidência da República é de que isso aconteça até novembro. O Marco Regulatório vinha sendo aguardado com muita expectativa, depois de dez anos de discussões entre integrantes das organizações e o governo federal e em meio a escândalos que abalaram a credibilidade das OSCs junto à população. Neste ínterim, houve três Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Congresso Nacional para apurar irregularidades relacionadas a OSCs, em 1993, 2002 e 2007. Denúncias de favorecimento político para organizações não governamentais que vieram a público em 2011 envolvendo ministros do governo da presidenta Dilma Rousseff levaram o governo federal a criar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), disponível no site da Controladoria Geral da União.

O PL 7.168/2014 prevê mudanças importantes, como o fim dos convênios e a criação do Termo de Colaboração específico para as relações entre o governo e as OSCs. Também define a exigência de três anos de existência e de experiência das entidades e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Estabelece regras mais rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, na seleção das entidades, nas regras sobre a execução, no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.

A lei atende a uma outra demanda antiga: até 15% do valor do acordo (termo de cooperação ou fomento) pode ser gasto com despesas administrativas ligadas à execução do projeto, o que antes não era permitido. Permite também que membros (funcionários) permanentes da entidade, desde que dedicados à execução do acordo, sejam remunerados com recursos deste acordo. Antes isto não era possível, cada vez a entidade tinha que contratar e dispensar a equipe.

O uso partidário das organizações e o desvio de recursos é uma preocupação tanto do governo como das OSCs sérias. Ainda que exista o reconhecimento do importante papel das organizações sociais para a democracia, e de que atuam em áreas onde nem sempre o poder público chega ou consegue dar conta, persistem as desconfianças. A exigência, definida agora por lei, de chamamento público obrigatório e de editais para a contratação de uma OSC, poderá evitar os desvios, acredita Laís de Figueiredo Lopes, assessora especial da Secretaria Geral da Presidência da República. Ela ressalta que todo o processo vai ser gerenciado em plataforma eletrônica e será criada uma Comissão de Monitoramento e Avaliação dentro dos órgãos públicos para apoiar a fiscalização e controle.

“Com uma mudança na gestão pública desta magnitude, seguramente os órgãos vão se preparar para o processo de informações”, adianta. “Acredito que vai ficar mais difícil fazer Caixa 2, mas os bandidos inventam formas de contornar a lei”, afirma Silvio Rocha Sant’Ana, diretor presidente da Fundação Grupo Esquel Brasil e membro voluntário do Conselho Diretor da Pastoral da Criança. Sant’Ana participa do comitê facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das OSCs, criada por movimentos sociais e OSCs em 2010 justamente para cobrar o surgimento de uma lei que ampliasse a segurança e possibilidades de ação.

O grande trunfo do PL 7.168 é a participação da sociedade civil nesta discussão, que promete continuar acirrada. “Foi uma longa negociação até aqui”, reflete Eleuteria Amora da Silva, membro do conselho diretor da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong), integrante da Plataforma. “Vamos propor vetos, esperamos que a presidenta aceite”, antecipa.

Regulamentar em estados e municípios será próximo passo
Talvez o PL 7.168 não consiga zerar os casos de corrupção e uso político, porém deverão diminuir bastante, espera Silvio Rocha Sant’Ana, da Fundação Grupo Esquel Brasil e do comitê facilitador da Plataforma. Mas faz um alerta: “Estamos discutindo agora uma lei federal. Estados e municípios poderão fazer suas próprias regras. Daqui para a frente será fundamental que os movimentos sociais e a sociedade civil fiquem de olho nos poderes executivos de suas cidades e estados para que as futuras regulamentações não permitam falcatruas e atrapalhem a vida das OSCs”.

Silvio Rocha Sant’Ana, Fundação Grupo Esquel Brasil

Foto: Mila Petrillo/Divulgação

Silvio Rocha Sant’Ana, Fundação Grupo Esquel Brasil

Foto: Mila Petrillo/Divulgação

Os integrantes da Plataforma analisaram ponto por ponto do projeto de lei federal recém aprovado. Sant’Ana salienta a necessidade de aprimorá-lo em questões operacionais e intervencionistas, como a que prevê fiscais do governo irem até as empresas contratadas pelas OSCs para checar suas contas, o que pode se tornar inviável, ou a demanda de que todo tipo de ação da organização esteja contemplada no estatuto. “A regra poderá excluir organizações ou exigir que a cada contrato se mexa no estatuto”, avalia.

Observa que o PL cria obrigações para os órgãos públicos, o que é ótimo para aumentar o controle, mas gera também excessivas restrições, condicionalidades e idas a campo que podem inviabilizar o seu cumprimento. “Que Prefeitura vai ter pessoal suficiente para manter uma Comissão de Monitoramento e Avaliação? Os governos vão ter que contratar e fazer chamamento público”, diz. Para Sant’Ana, o básico é que o governo tenha um bom mecanismo para selecionar a organização e saber que é idônea, e que dê transparência ao processo, o que ainda não foi superado pelo texto da lei. Exemplifica: mesmo que o chamamento seja público, numa cidade pequena onde as ONGs são conhecidas do prefeito provavelmente participarão as mais próximas e amigas. Uma sugestão é que, quando houver um Termo de Cooperação, o projeto seja enviado para especialistas da área, e que Conselhos de Políticas Públicas possam se manifestar, como um mecanismo acessório de ajuste.

Financiamentos e parcerias garantem participação das OSCs na economia
Segundo estimativas da Fundação Grupo Esquel Brasil para 2010, a renda bruta das OSCs brasileiras atinge R$ 121 bilhões/ano, equivalentes a 2,2% do valor bruto da produção de toda a economia brasileira, números que aproximam o setor do valor produzido da Indústria Extrativista. Os cálculos utilizam critérios adotados pela pesquisa de Fundações e Associações

Sem Fins de Lucro no Brasil (Fasfil) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui desde associações de bairros a organizações religiosas. De acordo com estudo feito pelo Grupo Esquel, o segmento é responsável por 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, sendo que “o PIB nominal é maior que o da Pecuária e Pesca”.

Apesar do aumento das demandas sociais, o PIB per capita das OSCs declinou entre 2006 e 2010, informa. Levantamento feito entre 2003 e 2011 pelo pesquisador Felix G. Lopes, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, indica que dentre as 300 mil entidades sem fins lucrativos cadastradas pelo IBGE no Fasfil, somente 10 mil receberam recursos através de convênios com o governo federal. As outras formas de financiamento são doações e contribuições de associados, financiamentos em nível estadual e municipal, e recursos vindos de empresários, fundações e entidades internacionais.

A cooperação internacional diminuiu a partir de 2000, devido à mudança de status do Brasil no exterior com os avanços sociais e econômicos e a queda de índices de pobreza e desigualdade. As agências internacionais começaram a enviar seus recursos para outros países considerados mais pobres. A recessão e o desemprego na Europa e a crise econômica nos Estados Unidos em 2008 limitaram ainda mais os financiamentos internacionais para organizações brasileiras.

O longo processo da aprovação do Marco Regulatório
O PL 7.168/2014 (PLS 649/2011) teve como autor original o senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) e como relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que convocou audiências públicas e recebeu subsídios das organizações, do grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Geral da Presidência da República, das universidades e de especialistas no tema. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado juntou-se ao PL 3.877/2004 (PLS 07/2003), que resultou da primeira CPI das Organizações Não-Governamentais (ONGs), de 2003.

Ele recebeu o apensamento de outros 25 projetos de lei que buscavam aprimorar seu texto e incluir novas previsões. Na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara foi aprovado um importante substitutivo ao PL 3.877/2004, de relatoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o deputado Décio Lima (PT/SC). O tema do Marco Legal das OSCs tramitava no Congresso Nacional há mais de dez anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência das múltiplas forças envolvidas para a sua aprovação demonstra que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional.

SOMOS na batalha para se manter

Foto: Igor Sperotto

Sandro Ka, coordenador do SOMOS

Foto: Igor Sperotto

SOMOS na batalha para se manter
O aumento no Brasil do número de casos de infecção por HIV, vírus da Aids, anunciado pelo Programa das Nações Unidas em julho de 2014 não surpreende o artista plástico Sandro Ka, 32 anos, há sete anos coordenando o SOMOS Comunicação, Saúde e Sexualidade. A OSC com sede em Porto Alegre atua desde 2001 na luta contra a Aids e junto ao Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Trangêneros (LGBT). “Realizamos um trabalho de cobrança social e de ponta”, diz Sandro.

Como a SOMOS, diversas entidades que atuam na prevenção à Aids enfrentam a escassez de financiamentos e incertezas no envio de recursos dos convênios com os governos. Como resultado, os grupos atendidos por estas OSCs ficaram desamparados. A SOMOS foi incluída no Cepim em 2011 por atraso na prestação de contas de dois projetos. Conseguiu liberar o impedimento de um deles, referente ao Ponto de Cultura. “O outro, com o Ministério da Justiça, entrou numa burocracia, e nos disseram que ‘não sabiam como retirar o nome da lista’”, conta Sandro.

Desde 2008, a OSC já teve editais cancelados no meio do processo e convênios com governos em que recebeu apenas uma parcela do total prometido. A situação se agravou com o fechamento, devido à crise na Europa, de uma entidade internacional holandesa que financiava projetos e a manutenção da sede e dos funcionários. Este ano, quando finalmente conseguiram um espaço cedido pela Secretaria de Saúde Municipal para sede, os Bombeiros interditaram o local. Sandro não desiste. Junto com voluntários, mantém o trabalho de promoção à saúde focado nos jovens através da internet e em atividades em escolas. Sua esperança é que com o Marco Regulatório as OSCs deixem de pagar impostos como se fossem empresas. “Para evitar a roubalheira, tem que ter conselhos locais de fiscalização”, sugere.

Cruz Vermelha investigada
Em 2014, a Cruz Vermelha do Brasil, ONG conhecida por seu trabalho de socorro a vítimas de catástrofes e desastres e atendimentos de saúde, enfrenta um momento difícil. Em julho, a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha divulgou uma auditoria feita pela empresa Moore e Stephens que identificou o desvio de cerca de R$ 25 milhões em recursos públicos e doações destinadas a campanhas humanitárias ou a projetos conduzidos pelas filiais do Maranhão, Petrópolis e Ceará entre 2010 e 2012.

A auditoria foi contratada pela própria Cruz Vermelha como resposta às denúncias feitas por representantes das filiais. A direção da entidade enviou a auditoria para o Ministério da Justiça, Ministérios Públicos Federal e Estadual e pediu a punição dos gestores das filiais em que ocorreram os desvios. Mas o valor pode ser maior do que o auditado. “Quando denunciei, em 2012, chegava a mais de R$ 100 milhões”, alertou Leticia Del Ciampo Chelini, uma das primeiras a falar sobre as irregularidades ao assumir a presidência da Cruz Vermelha de Petrópolis, no Rio de Janeiro.

Em 2012, Leticia estranhou as inúmeras correspondências recebidas com cobranças trabalhistas. Com formação em auditoria hospitalar, investigou e chegou a mais de R$ 10 milhões em desvios de recursos somente na filial de Petrópolis, além de problemas nos repasses para outras filiais e para as vítimas do tsunami no Japão de verbas públicas e doações. Na região Sul, constatou irregularidades em repasses para um hospital de Camboriu, em Santa Catarina, envolvendo a filial do Rio Grande do Sul e a sede nacional. Reuniu extratos bancários e outras provas e entregou ao Ministério Público Estadual. Ameaçada, afastou-se da entidade.

Leticia acredita que os resultados da auditoria foram mascarados, e decidiu retomar agora as denúncias. “Há políticos envolvidos, estamos em ano de eleição, não há interesse de divulgar, mas não vou desistir. Não acho certo roubarem das pessoas que têm a Cruz Vermelha como a última esperança de suas vidas”, avisou.

*NOTA DOS EDITORES: No dia 2 de julho de 2014 foi aprovado, no Congresso Nacional, o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, foi sancionado no dia 31 de julho de 2014 pela presidenta Dilma Rousseff (anterior ao fechamento da edição em papel). O marco estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSC). Após publicação no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor após 90 dias. (Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República)

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