PGR pede inelegibilidade de Cunha ao Supremo
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Divulgação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão liminar que garantiu elegibilidade ao ex-deputado federal Eduardo Cunha. Alegando vícios processuais, o ex-parlamentar pediu na Justiça a suspensão dos efeitos do ato da Câmara dos Deputados que oficializou, em 2016, a perda do mandato após cassação pelo Plenário da Casa, o que o tornou inelegível e proibido de ocupar cargos federais. Segundo o PGR, há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes. Para Aras, a medida coloca “em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.
No pedido de suspensão de tutela antecipada, protocolado nesta quarta-feira, 17, Augusto Aras defende a prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos do ex-parlamentar. Também aponta que Eduardo Cunha aguardou a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária na tentativa de burlar as decisões do STF. O procedimento foi apresentado ao Judiciário somente em setembro de 2021, cinco anos depois da edição do ato pela Casa Legislativa. Dessa forma, pontua o PGR, o autor criou de forma artificial o chamado periculum in mora de ofensa a seus direitos políticos para garantir decisão urgente que o permitisse concorrer nas eleições deste ano.
De acordo com o PGR, ao deferir a antecipação da tutela recursal, o desembargador que relatou o recurso de Cunha contra a decisão da Justiça Federal, que negou o pedido de tutela de urgência, “adentrou a análise de atos interna corporis da Câmara dos Deputados, interpretando normas regimentais desprovidas de paralelo expresso na Constituição Federal, e contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”. Segundo Aras, a decisão envolve controvérsia eminentemente constitucional e causa grave risco de lesão à ordem pública.
Augusto Aras afirma que decisões internas da Câmara dos Deputados somente estão passíveis de controle judicial em situações excepcionais e restritas, não verificadas neste caso. O PGR destaca que o entendimento do STF é o de que a interferência do Poder Judiciário em procedimentos legislativos deve ocorrer somente para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.