Justiça homologa PRJ da Rede Metodista
Foto: Igor Sperotto
Em decisão proferida no dia 3 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) homologou o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) Modificativo da Rede Metodista.
O PRJ havia sido submetido à Assembleia Geral de Credores no dia 22 de novembro, tendo obtido aprovação por maioria de votos dos presentes. O voto contrário do Banco do Brasil, detentor de 80% dos créditos da Classe 3, implicou na rejeição do Plano.
Logo após a Assembleia, a Rede Metodista, o Sinpro/RS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) peticionaram ao Ministério Público e ao judiciário pela anulação do voto do banco.
O pedido foi aceito pelo juízo, que considerou abusiva a posição da instituição bancária e homologou o Plano apresentado pela Rede Metodista.
O advogado Caio Vitória, assessor do Sindicato nos processos de RJ, destacou que o voto do BB foi “evidentemente abusivo”, pois “decorre de um credor que detém mais de 70% dos créditos e não transige em prejuízo de dezenas de credores da mesma classe e milhares nas outras classes de credores”. Homologa, homologa, homologa
Assembleia de Credores
O PRJ havia sido submetido à Assembleia Geral de Credores no dia 22, tendo obtido aprovação por maioria de votos dos presentes, mas foi rejeitado pelo voto contrário do Banco do Brasil, detentor de 80% dos créditos da Classe 3.
Na Classe 1 (créditos trabalhistas), o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) Modificativo teve a aprovação de 98,86% dos 3.357 participantes da Assembleia.
Formada por credores quirografários (bancos, financeiras, fundos de investimentos, grandes empresas e demais credores sem garantia real), a Classe 3 aprovou o PRJ por maioria dos participantes (91,51%).
Porém, pelo critério de valor, o plano acabou rejeitado devido ao voto do Banco do Brasil, que detém 80,91% dos créditos da Classe 3.
O PRJ obteve aprovação de 66,67% dos participantes da Classe 2 (credores com garantia real) e 100% de aprovação da Classe 4 (micro e pequenas empresas).
O total do passivo inscrito pela Rede Metodista no PRJ é estimado em R$ 564,9 milhões, sendo R$ 297 milhões em dívidas trabalhistas. O valor do crédito do Banco do Brasil é de R$ 30 milhões.
Decisão homologa
“O fato do Banco do Brasil ser credor dominante da classe impunha a ele dever maior do que aquele atribuído a outros credores no sentido de buscar saídas para o sucesso do plano de recuperação judicial, justamente em função de que seu voto negativo implicaria na falência das recuperadas”, destacou em sua decisão o juiz Gilberto Schafer, da Vara Empresarial do TJRS.
“A atitude do Banco do Brasil – e dos bancos em geral – nas recuperações deveria ser pautada por uma ética da responsabilidade e não por uma ética da convicção”, citou.
O magistrado destacou a manifestação da Contee e seus sindicatos filiados e destacou a atuação do Sinpro/RS.
“Importante a voz do sempre reconhecido, combativo e responsável Sindicato dos Professores do Estado do RS – Sinpro/RS, para quem a rejeição do PRJ, na forma em que ocorreu, acarretará em incalculáveis prejuízos a toda a comunidade educacional, podendo resultar na inviabilidade da operação da Instituição de Ensino, o que traria consequências gravíssimas a todo corpo de professores e de funcionários técnicos e administrativos, bem como aos milhares de estudantes matriculados – e em vias de se matricular – nas instituições mantidas pela recuperanda”, manifestou Schafer na decisão.