AMBIENTE
Fazenda de Santa Maria terá de pagar indenização por uso ilegal de agrotóxicos
Área arrendada pela FAB fica em zona residencial e urbana; MPF diz que arrendatário desrespeitou a lei e utilizou o veneno, causando dano ao ambiente e à saúde de moradores
Por Igor Carvalho* /
Publicado em 19 de setembro de 2018
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As famílias que residem a até 30 metros da fazenda receberão 20 salários mínimos cada. As que moram entre 30 e 50 metros serão indenizadas em 15 salários mínimos. As mais distantes, entre 50 e 100 metros da propriedade rural, terão uma indenização de 10 salários mínimos.
Entre agosto de 2013 e novembro de 2014, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Maffini utilizou tratores para espalhar agrotóxicos nos 162 hectares da fazenda, localizada em uma área residencial urbana, no bairro Camobi. Ele não tinha os receituários agronômicos emitidos por profissionais habilitados, uma exigência da legislação do município de Santa Maria e do contrato de arrendamento firmado com a União.
A lei municipal 22/2003 determina que, para a aplicação de agrotóxicos em perímetro urbano, o município deve emitir licença que autoriza o uso das substâncias apenas com equipamento manual. Maffini atropelou a legislação ao utilizar tratores para espalhar o veneno.
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O inquérito civil que deu origem ao processo foi elaborado com base em um abaixo-assinado elaborado pela comunidade que vive no entorno da fazenda. Os vizinhos alegaram que havia um “mau cheiro de grande intensidade decorrente do emprego de substâncias químicas pulverizadas na lavoura, além de intoxicações e danos à saúde dos moradores do local”.
*Repórter do De Olho nos Ruralistas, em parceria com o jornal Extra Classe.