AMBIENTE

MPF recomenda à Justiça a suspensão do licenciamento da Mina Guaíba

Estudo e Relatório de Impacto Ambiental do projeto ignorou presença de aldeias indígenas na área que seria diretamente atingida pela mineração, segundo relatório antropológico elaborado pelos procuradores
Por Gilson Camargo / Publicado em 17 de dezembro de 2019
crianças indígenas aldeia Guajuvira Tekoá Guajayvi

Foto: MPF/ Divulgação

crianças indígenas aldeia Guajuvira Tekoá Guajayvi

Foto: MPF/ Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República, Pedro Nicolau Moura Sacco, manifestou-se favoravelmente ao pedido de suspensão imediata do processo de licenciamento da Mina Guaíba, requerido à Justiça Federal através de uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo Instituto Arayara em parceria com Associação Indígena Poty Guarani, em outubro de 2019. O Parecer do MPF é do dia 2 de dezembro, mas o teor do parecer só foi divulgado nesta terça-feira, 17. A manifestação do MPF será encaminhada à Justiça Federal, que deverá intimar a mineradora Copelmi, responsável pelo projeto, para se defender e apresentar provas. A empresa informou que ainda não foi informada sobre o parecer do MPF.

A Procuradoria da República concluiu que o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) do projeto ignorou a presença de aldeias indígenas na área diretamente afetada pela Mina Guaíba, como argumenta a Ação Civil Pública. As entidades alegaram que o erro foi cometido tanto pelo órgão ambiental licenciador, a Fepam, quanto pelo empreendedor, a mineradora Copelmi. “A legislação vigente é muito clara e objetiva: os licenciamentos devem ter consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e tradicionais. No caso da Mina Guaíba, foram excluídos os indígenas da Associação Indígena Poty Guarani, a Aldeia (TeKoá) Guajayvi”, aponta a ação.

O MPF questionou a Funai sobre o processo de licenciamento e a autarquia afirmou que não foi consultada nem pela Fepam, nem pela Copelmi, e que tomou conhecimento do empreendimento através de ofícios encaminhados pelo Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPI) e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. “Sem qualquer contato com os indígenas, tampouco houve algum movimento por parte da Fepam e da Copelmi no sentido da realização da consulta prévia da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre direitos dos povos indígenas e tribais”, aponta o parecer, com base no Relatório Antropológico elaborado pelo MPF em agosto.

Localizada entre Eldorado do Sul e Charqueadas, área prevista para abertura da mina atinge indígenas, quilombolas, pescadores e ameaça a segunda maior unidade de produção de arros agroecológico do estado

Imagem: Reprodução

Localizada entre Eldorado do Sul e Charqueadas, área prevista para abertura da mina atinge indígenas, quilombolas, pescadores e ameaça a segunda maior unidade de produção de arros agroecológico do estado

Imagem: Reprodução

O MPF também questionou a Fepam sobre os procedimentos adotados. “Além de informar a Funai da lacuna do EIA-Rima apresentado pela Copelmi, o MPF buscou esclarecer a Fepam acerca da necessidade de elaboração do componente indígena do Estudo. No começo de setembro passado, este subscritor entregou ofício e documentos a respeito das duas citadas comunidades indígenas em mãos à Diretora-Presidente da fundação, em encontro na Procuradoria da República em Porto Alegre, do qual também participaram membros da equipe técnica responsável pelo licenciamento da Mina Guaíba”.

De acordo com a Procuradoria, o EIA do projeto Mina Guaíba deveria contar com o chamado Componente Indígena, em vista da presença de duas comunidades Mbyá-Guarani a menos de 8 quilômetros das áreas de influência direta e do empreendimento. “Empreendedor e órgão licenciador, ora réus, foram informados a respeito e ainda não tomaram medidas para o início da elaboração desse documento”, acrescenta o Procurador.

Área da aldeia Tekoá Guajayví com vegetação nativa (linha laranja) que foi omitida pelo EIA/Rima do projeto

Foto: MPF/ Divulgação

Área da aldeia Tekoá Guajayví com vegetação nativa (linha laranja) que foi omitida pelo EIA/Rima do projeto

Foto: MPF/ Divulgação

“É evidente o risco ao direito da comunidade Mbyá-Guarani Guaijayvi pela continuidade do processo de licenciamento”

O parecer favorável ao pedido de tutela cautelar para suspensão imediata do processo de licenciamento do projeto Mina Guaíba argumenta que “há prova inequívoca da verossimilhança do direito, isto é, da necessidade de inclusão de Componente Indígena no EIA-Rima e de realização de consulta prévia livre e informada às comunidades indígenas afetadas. Também é evidente o risco ao direito da comunidade Mbyá-Guarani Guaijayvi pela continuidade do processo de licenciamento.”

“Os povos indígenas devem ser ouvidos e respeitados. É o que determina a lei. E o MPF referenda isso. O momento é delicado para os povos indígenas, por isso lançamos na COP25 um documentário que levou a voz deles ao mundo. No documentário está incluída a voz do Cacique Santiago, que terá sua aldeia afetada em caso de aprovação do licenciamento desse monstro chamado Mina Guaíba”, explica Juliano Bueno, diretor do Instituto Arayara. “O empreendedor quis tornar as comunidades tradicionais invisíveis para facilitar o processo de licenciamento. Esperamos que a Justiça julgue procedente nosso pedido de suspensão do licenciamento ambiental, pois a legislação não está sendo cumprida, como apontou o próprio MPF”, acrescentou Renan Andrade, gestor ambiental da ONG 350.

Comentários