AMBIENTE

Projeto dos Bioinsumos estabelece marco regulatório para a produção agrícola sem venenos

Proposta está em análise na Comissão de Meio Ambiente e poderá ser analisada no Senado antes da votação do Pacote do Veneno aprovado pela Câmara dos Deputados
Da Redação / Publicado em 14 de fevereiro de 2022

Foto: Igor Sperotto

Proposta que regulamenta a produção agrícola sem venenos – já amplamente adotada pela agricultura familiar dos assentamentos da reforma agrária – se opõe ao Pacote do Veneno

Foto: Igor Sperotto

Para contrapor o projeto de lei que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos e flexibiliza as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos (PL 6.299/2002), o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou ao final do ano passado o PL 3.668/2021, que pretende acelerar o estabelecimento de um marco jurídico para a produção de bioinsumos, de forma a serem usados como meio de manejo biológico.

A proposta que regulamenta a produção agrícola sem venenos – já amplamente adotada pela agricultura familiar dos assentamentos da reforma agrária – tem análise terminativa na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e aguarda parecer do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Jaques Wagner considera que se o PL dos Agrotóxicos avançar no Senado será um desastre para o Brasil do ponto de vista ambiental e também econômico.

“Irá permitir que mais agrotóxicos cheguem à mesa dos brasileiros, além de promover o completo desmonte da regulação dos agrotóxicos no país. Claramente prioriza os interesses econômicos e põe em risco toda a sociedade, com repercussões de curto, médio e longo prazo, tanto para as gerações atuais quanto futuras”, apontou o senador.

Por este motivo, segundo o senador, o PL dos Bioinsumos e do uso de tecnologias alternativas como os controles biológicos de pragas e doenças deve ser reforçado e ampliado em contraposição aos efeitos do PL dos Agrotóxicos.

“Entendemos ser necessário sobretudo a ampliação do escopo da proposta legislativa, para regular não apenas a produção de bioinsumos por meio do manejo biológico, mas também todo o seu ciclo produtivo, que incluem a produção, importação, exportação, comercialização e uso de bioinsumos na produção agropecuária nacional.

Escândalo

No dia 9, a Câmara aprovou o projeto de Lei 6299/2002, de autoria do Senado, que revoga a Lei dos Agrotóxicos e libera a fabricação, licenciamento e transporte de venenos para o agronegócio. O texto do Pacote do Veneno, aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado  Luiz Nishimori (PL-PR), que teve a campanha eleitoral financiada por empresários e executivos do agronegócio, deverá ir à votação final no Senado. Mas poderá ser substituído pelo PL dos Bionsumos.

Crescimento

Em sua justificativa, Jaques Wagner aponta estudos que sinalizam o crescimento do setor de bioinsumos: atualmente, a produção movimenta perto de R$ 1 bilhão por ano no Brasil e já colabora com mais de 50 milhões de hectares na produção agrícola.

“A regulamentação do uso de bioinsumos no Brasil, especialmente, na proteção de cultivos, promoverá ampliação da utilização desses produtos na agricultura de 2,6% para 20% até 2025, podendo o faturamento chegar a R$ 2 bilhões por ano”, expõe o autor do PL, ao pontuar ainda que o Brasil caminha para se tornar líder deste mercado, hoje liderado pelos países do Hemisfério Norte.

Produtos

Os bioinsumos são produtos oriundos de substâncias de natureza vegetal, animal, microbiana e mineral. São destinados ao uso na produção, no armazenamento ou no beneficiamento de produtos agrícolas e florestais.

Pela utilização desses produtos espera-se uma interferência positiva no crescimento, no desenvolvimento ou no mecanismo de resposta de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e interagir com produtos e processos físico-químicos e biológicos.

Entram nesse rol as substâncias e produtos empregados como bioestimuladores, biorreguladores, semioquímicos, bioquímicos, agentes biológicos de controle, agentes microbiológicos de controle, fertilizantes orgânicos, bioestabilizantes, biofertilizantes e inoculantes.

Registros

Os bioinsumos produzidos e importados para fins comerciais, assim como os estabelecimentos que os produzem, devem ser registrados nos ministérios da Agricultura e Pecuária e do Meio Ambiente.

É da pasta da Agricultura a responsabilidade de fiscalizar a produção e importação, seja para fins comerciais ou próprios.

Os casos de solicitação de registro de bioinsumo que tenha microrganismo como princípio ativo e que seja produto novo precisam ser disciplinados em regulamento pelo Ministério da Agricultura, assim como pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto autoriza a produção de bioinsumos em estabelecimento rural para uso próprio, mas fica proibida a comercialização dos produzidos em biofábricas on farm (multiplicação de microrganismos dentro da propriedade) ou unidades de produção de bioinsumos. Essa produção própria deve seguir as instruções de boas práticas regulamentadas pelo Ministério da Agricultura.

Registro especial temporário (RET) será concedido para os bioinsumos destinados à pesquisa e à experimentação. Os órgãos competentes deverão analisar em até 30 dias o pedido para aqueles que contenham novo ingrediente ativo.

Incentivos

A proposta pretende incentivar a produção de bioinsumos no país ao determinar que o Poder Executivo promova ajustes na legislação fiscal e tributária que proporcionem estímulo a pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de bioinsumos na agricultura.

Serão priorizados nesse caso as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas produtoras de bioinsumos e, principalmente, a produção familiar, camponesa e de povos e comunidades tradicionais.

Também está previsto que subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros e tributários sejam aplicados à indústria nacional.

Penalidades

Em caso de evidência ou suspeita de que uma atividade ou de que um produto agropecuário represente risco à defesa agropecuária, poderá ocorrer sua apreensão, assim como a suspensão temporária da fabricação. Quando constatada a importação irregular ou a introdução irregular no país, há previsão de destruição ou devolução à origem dos bioinsumos.

As multas para irregularidades podem chegar ao valor de R$ 300 mil, conforme o caso e gravidade.

Os titulares de registro de produtos já registrados terão até 120 dias, a partir da publicação de regulamento próprio pelo Poder Executivo, para adequarem seus rótulos e bulas.

*Com informações da Agência Senado.

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