Deputados gaúchos devem votar projeto que fragiliza Lei dos Recursos Hídricos
Foto: Semae/ Divulgação
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o projeto de lei 97/2018 que fragiliza a Lei do Sistema Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.350/1994) ao dispensar a exigência de outorga para a captação de águas subterrâneas destinadas às atividades agrosilvipastoris nas bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.
O sistema de ‘outorga’ é o principal mecanismo existente na legislação para permitir ou não o uso da água subterrânea e caracteriza como infração, passível de penalidades o uso dos recursos hídricos sem a respectiva outorga.
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) manifestou em nota que o projeto “enfraquece a proteção das águas”. “O proponente usa a satisfação individual e para as pequenas comunidades rurais para justificar a alteração da Lei nº 10.350, de 1994, que este ano completa 30 anos, mas quer mesmo abrir a porteira para a retirada de controle público” avalia a entidade.
Para a Agapan, o estado deveria realizar investimentos em revitalização das bacias hidrográficas: “É necessário fazer a restauração de amplas áreas naturais com vegetação nativa, proteger os biomas e incentivar sistemas agrícolas ecológicos que conservem água nos solos e no sistema produtivo”, alerta.
O projeto é de autoria do deputado Elton Weber (PSB). De acordo com o autor, a proposta pretende desburocratizar o uso da água e desonerar os agricultores. Após tramitar pelas comissões, a proposição deve ser incluída na pauta de votação da Assembleia Legislativa do RS.
Conflitos
Para a Associação de Servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura (Assema), a proposta do PL retira do poder de discussão e de decisão por regiões e bacias hidrográficas de seus Comitês de Bacia, os quais congregam usuários de água, representantes políticos e de entidades atuantes na respectiva área. A entidade destaca que esses direitos são adquiridos pela sociedade e que estão na vanguarda da proteção ambiental, servindo de inspiração para a legislação federal.
“O PL 97/2018 além de ferir gravemente os princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos traz evidente conflito com o artigo 19 da Lei 10.350/1994, que dá as atribuições dos Comitês de Bacias e que entre elas está o de aprovar os valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia hidrográfica”, ressalta a Assema em nota. No comunicado, a Associação pede o arquivamento do PL 97 devido ao seu “potencial de acirramento de conflitos pelo uso da água”.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitesinos) aprovou em março o mecanismo e valores para a cobrança de uso da água. Apesar de prevista no Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), com a decisão, “o colegiado se torna o primeiro comitê de bacia do Rio Grande do Sul a concluir a etapa de formatação de mecanismos e preços que sinalizam ao governo gaúcho como companhias de abastecimento, indústria e produtores rurais devem pagar pela retirada de água do rio para suas atividades produtivas quando a lei entrar em vigor”.