CULTURA

Liminar derruba censura de Monica Leal à mostra de cartuns

Exposição Independência em risco, que reúne o trabalho de 19 cartunistas, havia sido alvo de censura no dia 3 por iniciativa da vereadora Monica Leal (PP)
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 12 de setembro de 2019
Os artistas Edgar Vasques e Vecente participaram dos protestos no plenário da Câmara após a censura que foi derrubada nesta quinta-feira pelo judiciário

Os artistas Edgar Vasques e Vecente participaram dos protestos no plenário da Câmara após a censura, que foi derrubada nesta quinta-feira pelo judiciário

Foto: Extra Classe

Mostra censurada pela presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Monica Leal (PP) deve retornar à sede do legislativo municipal por Liminar. Inaugurada no final da tarde de segunda-feira, 2, a exposição Independência em Risco, que reúne o trabalho de 19 cartunistas foi retirada ao meio dia de terça, 3, por determinação da vereadora. A exposição da Grafar aproveitava a semana que antecedeu  7 de setembro para apresentar o olhar crítico de profissionais do traço, entre eles cartunistas premiados internacionalmente como Edgar Vasques e Santiago, além de Leandro Hals, Bier, Latuff, Vecente, Schroder, Dóro, Elias, Alexandre Beck, Alisson Affonso, Bruno Ortiz, Edu, Eugênio Neves, Gui Moojen, Hals, Kayser, Koostela, Nik, e Uberti. O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu na manhã desta quinta-feira, 12, liminar entendendo ser cabível o mandado de segurança patrocinado pela Associação de Mães e Pais pela Democracia e Juristas pela Democracia. A vereadora Monica Leal disse que ainda não foi notificada e aguarda a decisão para poder se manifestar.

Lição de História, charge de Santiago, que integra a mostra

Lição de História, charge de Santiago, que integra a mostra

Arte: Santiago/ Reprodução

De acordo com a decisão do magistrado, foi comprovado nos autos de que a exposição fora efetivamente autorizada dentro dos trâmites da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Flores ainda ressalta em sua decisão: “A liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade da pessoa humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948”.

A liminar destaca também o artigo 5º da Constituição Federal, que define como “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Para o juiz, com isso, “a vedação à censura é premissa intransponível para a garantia dos direitos humanos dentro do ordenamento jurídico brasileiro”, frisa, ao citar que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), desde o ano de 1992, que defende os mesmos princípios de liberdade de expressão.

Independência em Risco – Mostra que reúne o trabalho de 19 cartunistas foi censurada no dia 3 de setembro pela vereadora e presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Monica Leal (PP).

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