CULTURA

Bolsonaro adia por mais um ano acessibilidade nos cinemas

8,7 milhões de brasileiros com deficiência visual e auditiva terão de esperar até 2021 por recursos de acessibilidade nas salas de exibição
Por César Fraga / Publicado em 13 de janeiro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória que estende por mais um ano o prazo para que as salas de cinema passem a oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva

Foto: Pedro Ventura/Agencia Brasilia/Senado

O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória que estende por mais um ano o prazo para que as salas de cinema passem a oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva

Foto: Pedro Ventura/Agencia Brasilia/Senado

Mais uma vez é adiada a implantação de acessibilidade nas salas de cinema para pessoas com deficiência visual e auditiva. No último dia 31, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) Nº 917 para estender por mais um ano o prazo para que as salas de cinema passem a oferecer recursos de acessibilidade.

Conforme o censo do IBGE de 2010, deficientes visuais e auditivos somam 4,6% da população brasileira. São 6,5 milhões de deficientes visuais e 2,2 milhões com deficiência auditiva.

Recursos de acessibilidade deveriam estar implementados desde 2012, conforme previsto pela legislação em vigor o que vem sendo protelado governo após governo. A acessibilidade nas comunicações é prevista desde 2000 com a Lei 10.098, tanto para surdos como para os cegos (língua de sinais e legenda oculta e guias intérpretes para as pessoas com deficiência visual).

Já são oito anos de adiamentos para que as redes de exibição e distribuição se adaptassem e para que a Ancine, que possui câmara técnica específica para tratar do tema, conseguisse a implementação efetiva.

O prazo para que 100% das salas se adequasse à regra venceria no dia 1º de janeiro de 2020. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef, também conhecida como Lei Brasileira da Inclusão, que prevê esta obrigação.

Em nota, o Palácio do Planalto justificou que a prorrogação é “imprescindível” porque os recursos necessários para financiar as obras de adaptação das salas de cinema, pelo setor audiovisual, só foram liberados no último dia 17 de dezembro.

“Portanto, considerando que não houve tempo hábil para possibilitar o desenvolvimento de linhas de crédito e, consequentemente, para que o mercado se organize, por meio de seus arranjos e planejamento de negócios, se faz necessário a prorrogação do prazo. Ressalte-se que esses recursos poderão ser utilizados para para atualizar tecnologicamente e expandir o parque exibidor brasileiro, com o objetivo de ampliar e democratizar o acesso ao cinema no Brasil, incluindo a garantia de acessibilidade na salas de cinema”, informou.

As normas gerais e critérios básicos para garantia da acessbilidade no cinemas estão definidos, em detalhe, em instruções normativas publicadas pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

Tramitação da MP

A MP 917/2019 será analisada por uma comissão mista de senadores e deputados a partir de fevereiro, quando acabar o recesso parlamentar. Cabe à comissão aprovar um parecer, podendo inclusive alterar o texto da MP ou rejeitá-la. O parecer da comissão deve ser depois analisado pelos plenários da Câmara e do Senado. Caso contrário, vencido o prazo de vigência da MP, as novas normas podem perder a eficácia.

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