MPF cobra da Secretaria de Cultura prorrogação dos prazos de projetos culturais
Foto: Roberto Castro/ Mtur
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), encaminhou recomendação à Secretaria Especial da Cultura (Secult), do Ministério do Turismo, na qual pede a ampliação automática dos prazos de projetos culturais, de 12 para 24 meses. Após extinção do Ministério da Cultura, a pasta foi encampada pelo Ministério do Turismo. Atualmente quem responde pela pasta é o secretário especial de Cultura do governo federal Mário Luis Frias, desde junho de 2020.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, deu 30 dias para a Secult informar sobre o atendimento à recomendação. A cobrança chega na mesma semana em que
Em setembro deste ano, a PFDC enviou a mesma recomendação à Agência Nacional do Cinema (Ancine), também vinculada ao vinculada ao Ministério do Turismo. Em resposta, a Agência publicou um oficio, onde informa mudança de prazos por meio de um novo normativo e entendimento na aplicação dos prazos. Ou seja, a Resolução nº 106/2020 foi revogada pela Resolução nº 113/2021, que refletiu a prorrogação por dois anos a contar das datas de vencimento de cada projeto.
Só que, mesmo após a revogação publicada, a Secult/Ministério do Turismo seguiu condicionando a prorrogação de prazos dos projetos amparados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a requisitos previstos em instrução normativa de 2019. Esse entendimento estaria trazendo insegurança jurídica a produtoras, de acordo com a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados dos Deputados.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, não há dúvidas de que a Lei Aldir Blanc e suas alterações devem prevalecer em decorrência de possível norma anterior e hierarquicamente inferior.
“Com efeito, não me parece adequado exigir, para o cumprimento de disposições da Lei Aldir Blanc, o cumprimento de condições previstas em ato infralegal anteriormente editado, que não se coadunam com a finalidade da lei”, explicou em sua decisão. (Leia íntegra da decisão da PFDC).
A não extensão de prazos de projetos culturais em andamento estaria, desse modo, em descumprimento da legislação pertinente. A redação da Lei Aldir Blanc é clara na imposição automática da prorrogação dos prazos, independentemente da análise de qualquer requisito, por se tratar de projetos culturais já aprovados pela Administração Pública.
Conforme divulgado pela PFDC/MPF, a recomendação foi encaminhada à Secretaria Especial da Cultura, pois cabe ao órgão a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam a cidadania por meio da cultura.
Semana tumultuada para Frias
Foto: Reprodução/Twitter
Foto: Reprodução/Twitter
Na última sexta-feira, 15, Frias anunciou em suas redes sociais, que ele e seus auxiliares processarão a revista IstoÉ após a publicação do texto Milicianos do capitão em que são citados Mario Frias; André Porciuncula, secretário nacional de Incentivo e Fomento à Cultura; Felipe Carmona Cantera, secretário nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual; e Hélio Ferraz de Oliveira, secretário especial adjunto da Cultura, por posarem com armas em foto postada nas redes sociais. O texto da revista faz uma critica à aparição pública e nas redes sociais de armas de fogo como tentativa de institucionalizar a violência e o ódio, nos moldes do que faz a milícia.