O movimento de terceirização da mão-de-obra parece que veio para ficar, quase como um imperativo econômico, decorrente da transição do padrão fordista para toyotista de produção. Por conta disso, a organização verticalizada do trabalho vem sendo cada vez mais decomposta por meio da subcontratação de trabalhadores.
Em vez de reproduzir internamente as atividades-meio do processo produtivo, as empresas buscam subcontratar externamente. Dessa forma, tornam mais flexível o uso da mão-de-obra e, por conseqüência, mais variáveis os custos de produção.
Nos países desenvolvidos, como Alemanha e Itália, por exemplo, a regulação pública vem impedindo que a terceirização da mão-de-obra possa ser confundida com precarização. O estabelecimento do simples princípio de que a vaga terceirizada não pode estar submetida a condições de trabalho inferiores às anteriormente praticadas pelo contrato direto tem indicado que a terceirização avança sem precarizar o trabalhador.
O mesmo não se pode dizer do processo de terceirização da mão-de-obra no Brasil. Para os trabalhadores terceirizados com emprego formal, os salários pagos ficam um terço abaixo dos recebidos pelos empregados diretamente contratados.
Entre 1995 e 2005, foram geradas 6,9 milhões de vagas de responsabilidade do setor privado, sendo 2,3 milhões de postos de trabalho terceirizados, representando 1 a cada 3 abertos pelo setor privado. O segmento de trabalhadores terceirizados em atividades-meio (serviços não-especializados prestados a empresas especializadas, como ocupados em empresas individuais, em vigilância e segurança, em asseio e conservação, em alocação temporária, entre outros) foi o que mais cresceu.
Por conta disso, constata-se que, para uma elevação em 37% no total da ocupação formal no Brasil, o salário médio caiu 6,7% entre 1995 e 2005. Com isso, a folha de pagamento das empresas cresceu 28,3%, o que permitiu a elas cortar 25 bilhões de reais com custos da mão-de-obra.
Não fosse a reação sindical e, mais recentemente, a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, a precarização no emprego estaria ainda mais crítica. Destaca-se que, em 2000, o Tribunal Superior do Trabalho tornou co-responsável de ilegalidade verificada na contratação de trabalhadores terceirizados a empresa subcontratante. Acresce-se informar que, desde 2001, o Ministério Público tem atuado mais intensivamente na autuação da terceirização espúria no interior do setor público, enquanto desde 2003 o Ministério do Trabalho e Emprego voltou a estimular mais sistematicamente a fiscalização do trabalho terceirizado.
Isso tem-se mostrado importante para atenuar o movimento maior de penalização dos trabalhadores ocupados. Mas a melhora definitiva poderá ocorrer quando o país tiver uma legislação adequada à regulação do trabalho terceirizado.