O planejamento e a gestão das Regiões Metropolitanas no Brasil
No artigo anterior nos ocupamos com diversas questões metropolitanas que representam, inegavelmente, um desafio para o país. Agora, queremos discutir a proposta de gestão contida no Projeto de Lei (PL) que tramita no Congresso Nacional, desde 2004, apresentado pelo deputado Walter Feldman (PSDB/SP). O objetivo do PL, também chamado de Estatuto das Metrópoles, é propor diretrizes para a Política Nacional de Planejamento e Informações Regionais e Urbanas. Há méritos na proposta, na medida em que põe no colo do Executivo nacional um problema, a respeito do qual a União está divorciada há várias décadas. Não há como protelar por mais tempo o encaminhamento de políticas para essa esfera da vida nacional.
Apesar das boas intenções contidas na proposta, alguns aspectos introduzem preocupações naqueles que acompanham os movimentos das relações federativas no país relacionados às várias dimensões territoriais em jogo. O maior equívoco existente na proposta do Estatuto das Metrópoles é o viés concentrador de poderes sobre os destinos das áreas metropolitanas na esfera da União (Ministério das Cidades), sobre os destinos das áreas metropolitanas. Isso está contido explicitamente nos itens II, III e IV do Art. 21 do PL. Por esses dispositivos, caberia ao Ministério das Cidades a elaboração dos planos nacional, regionais e setoriais urbanos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Ora, excetuando-se a esfera nacional, todas as demais dimensões (regional e urbano) devem ser, e são, de competência dos Estados e municípios, ressalvados os casos excepcionais de formações regionais de corte supraestaduais. Esse tipo de estratégia tem levado o país, ao longo da história, a formulações centralizadas de políticas lineares como se o Brasil fosse um todo homogêneo. Essa estratégia tem consistência para as políticas monetárias e cambiais, não para políticas regionais e urbanas.
Outro equívoco é conferir ao Ministério das Cidades a competência para organizar e desenvolver o sistema Nacional de Informações Georreferenciadas, incluindo os serviços de estatística, geografia, geologia e cartografia. Nesse caso parece haver desconhecimento do excelente papel desempenhado nesse campo pelo IBGE, agência nacional com longa experiência e tradição. O IBGE desenvolve e coordena trabalhos articulados com as Instituições Estaduais de Estatística promovendo o aperfeiçoamento do sistema nacional de informações regionais e urbanas. Portanto, menos União e mais estados e municípios no pacto federativo brasileiro.