R$ 114 milhões à espera de um ato normativo do Governo Federal
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Duas medidas provisórias que abriram créditos extraordinários de mais R$ 26 bilhões para ações na pandemia provocada pelo novo coronavírus perdem a validade sem que tenham sido apreciadas pelo Congresso Nacional. A vigência da MP 956/2020 acabou nesta sexta-feira, 21 e a MP 957/2020, nesta segunda-feira, 24.
Com isso, os recursos ainda não empenhados — mais de R$ 114 milhões no caso da MP 957 — ficarão parados até que um outro ato normativo permita a utilização ainda neste exercício. Na hipótese de não haver esse ato, o dinheiro passará a compor o balanço financeiro da União deste ano. Com isso, mais um montante milionário deixa de chegar ao seu destino: os profissionais afetados pela pandemia.
As MPs de crédito extraordinário caducaram por conta da decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que entendeu que a execução das despesas emergenciais independe da aprovação dos parlamentares e decidiu não colocar em votação propostas dessa natureza.
A posição foi respaldada pelo Ato Conjunto 1/2020, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que determina as medidas provisórias de crédito extraordinário deverão seguir diretamente para o Plenário e faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais.
A MP 956 destinou R$ 25,72 bilhões ao Ministério da Cidadania para o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas em situação de vulnerabilidade. Foi necessária porque o número de potenciais beneficiários havia sido subestimado — 38 milhões de brasileiros estavam “invisíveis” para o governo. Do total, quase tudo (99,6%) já foi gasto.
A MP 957 destinou R$ 500 milhões ao Ministério da Cidadania para a compra da produção de 85,2 mil agricultores familiares e posterior distribuição a famílias carentes. Do total, R$ 385 milhões (77%) estão com o pagamento assegurado, mas apenas R$ 24 milhões (4,8%) foram efetivamente gastos até o dia 19 de agosto.
Autônomos tiveram linha de crédito sancionada
Na última sexta-feira, 21 foi publicada no Diário Oficial da União a lei que cria uma linha de crédito para atender profissionais liberais autônomos (pessoas físicas sem vínculo empregatício ou que tenham sociedade em empresa) afetados pela crise proveniente da pandemia de coronavírus.
De acordo com a Lei 14.045, de 2020, o empréstimo será de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019, até o limite de R$ 100 mil. O prazo de pagamento será de 36 meses, já incluídos os 8 meses de carência. A taxa de juros será de 5% ao ano, mais a taxa Selic (que hoje está em 2%). A linha de crédito é ligada ao Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), que é lastreado no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Poderão acessar a nova linha os autônomos com formação técnica ou superior, como advogados, corretores, arquitetos, contadores, psicólogos, músicos, fotógrafos etc.
A lei também altera a forma de cálculo do crédito do Pronampe acessado por micros e pequenas empresas que estejam em funcionamento há menos de um ano. Nesses casos, o limite dos empréstimos será de até 50% do capital social da micro ou pequena empresa, ou de até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde que ela foi aberta, o que for mais vantajoso.
A nova lei também explicita que os créditos concedidos pelo Pronampe servem para financiar as atividades econômicas de empresário, empresa ou profissional liberal, podendo ser usados para investimentos e capital de giro. O crédito não pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
Vetos podem ser derrubados
A política especial de créditos para atender profissionais autônomos afetados durante a pandemia nasceu do PL 2.424/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), relatado por Omar Aziz (PSD-AM). A lei teve vários artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que previa que a carência de oito meses para o pagamento dos empréstimos fosse estendida a todas as operações de crédito do Pronampe. Assim, a carência, por enquanto, fica valendo só para os profissionais liberais autônomos.
Também foi vetado um artigo que criava o conselho de participação em fundos garantidores de risco de crédito para micros, pequenas e médias empresas e o conselho de participação em operações de crédito educativo.
Outros artigos também foram vetados, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, por tratarem de temas já abordados na lei 14.042, de 2020, que criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, que terá a palavra final para mantê-los ou derrubá-los.
*Com Informações da Agência Senado