PEC 186 concede privilégios ao mercado e esmolas para o povo
Foto: MST/Reprodução/Fotos Públicas
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Enquanto as redes sociais se polarizam entre divisões políticas diversas e negacionismo científico em plena pandemia, o poder financeiro avança em largas braçadas, desfigurando a Constituição para exacerbar ainda mais seus privilégios.
Ao mesmo tempo, padecemos diante do aprofundamento da desigualdade social, com escancarada presença da miséria absoluta por toda parte, famílias inteiras vivendo nas ruas e se alimentando de lixo, abandonadas, morrendo de fome em um dos países mais ricos do planeta.
Justamente quando precisamos de maior presença do Estado para atender às necessidades urgentes da população durante a pandemia, o que vemos é o contrário.
Para exemplificar essa assertiva, basta ver o que faz a PEC 186/2019, recém aprovada pelo Congresso Nacional de forma irresponsável, sem análise por parte das comissões temáticas (Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Assuntos Econômicos, de Finanças e Tributação etc.) e sem uma audiência pública sequer, pervertendo completamente a lógica da Constituição, reduzida à constituição do mercado!
A PEC 186 limitou a apenas R$ 44 bilhões o montante a ser gasto com o pagamento de auxílio emergencial aos miseráveis. Porém, a mesma PEC 186 permitiu a emissão ilimitada de novos títulos públicos para pagar os juros dessa dívida, além de admitir a destinação do saldo da conta única do Tesouro de cerca de R$ 1,4 trilhão para os gastos com a chamada dívida pública, e mais: submeteu todos os direitos sociais e gastos com a estrutura do Estado, em todas as esferas, a um ajuste fiscal que aprofunda o arrocho da EC-95, para que sobrem mais recursos ainda para destinar à questionável dívida pública.
Para sistematizar em tópicos e permitir melhor visualização do que faz a PEC 186, podemos separar o conteúdo dessa espúria modificação constitucional em dois blocos de medidas:
- Medidas contidas na PEC 186/2019 que sacrificam os direitos sociais e as possibilidades de desenvolvimento socioeconômico:
- O AJUSTE FISCAL foi parar na Constituição, como se fosse uma política de Estado, forçando a retração econômica quando o país precisa justamente do contrário;
- Cria novo subteto: SUPERÁVIT FISCAL DE PELO MENOS 5% em relação às receitas correntes, forçando a redução de gastos com os serviços públicos prestados à população e impedindo a realização de investimentos;
- Aprofunda o arrocho que vivemos com os efeitos da EC-95 (teto de gastos primários, que estabeleceu teto rebaixado somente para os serviços públicos prestados à população e com a estrutura do Estado, deixando os gastos com a chamada dívida pública fora do teto);
- Prevê medidas de ajuste, suspensões, vedações e privatizações que terão que ser adotadas, cortando gastos públicos e vendendo patrimônio para usar o dinheiro para pagar a chamada dívida pública. No caso de calamidade, a PEC prevê “outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis…”;
- Impõe perdas a estados e municípios ao revogar o Art. 91 do ADCT, impedindo ressarcimentos devidos em decorrência da Lei Kandir por exemplo, que impôs isenção de ICMS sobre exportações de produtos primários e semi-elaborados;
- Imenso sacrifício imposto à Nação brasileira, que terá menos serviços públicos e perderá patrimônio público, ficando também impossibilitada a realização de investimentos em nosso desenvolvimento socioeconômico: tudo para que seja cumprida a meta de ajuste fiscal “constitucional”.
- Medidas contidas na PEC 186/2019 que colocam o privilégio do gasto financeiro com a chamada dívida pública no texto constitucional:
- 163: necessidade de garantir a “sustentabilidade da dívida”, garantindo-se a realização de “ajustes, suspensões, vedações” e “privatizações” para pagar a dívida;
- 164-A: obriga todos os entes federados (União, DF, Estados e Municípios) conduzirem suas políticas no sentido de garantir a sustentabilidade da dívida, o que os submeterá a contínuos cortes de direitos sociais, privatizações e impossibilidade de investimentos;
- 165: submete toda a programação orçamentária dos gastos públicos de todos os entes federados à sustentabilidade da dívida, ou seja, a elaboração dos orçamentos terá que privilegiar os gastos com a dívida e só o resto poderá ser distribuído às demais rubricas;
- 167-F (inciso II) e Art. 5º: permite que recursos disponíveis na Conta Única do Tesouro (o chamado “superávit financeiro”, que atualmente alcança cerca de R$1,4 trilhão) sejam destinados para o pagamento da dívida pública, ainda que tenham vinculação com determinado investimento social. Esse dispositivo corresponde a um verdadeiro roubo de recursos vinculados às áreas sociais para o pagamento da chamada dívida;
- 167-E: permite a emissão de novos títulos da dívida SEM LIMITE algum para pagar os juros da chamada dívida.
Esse breve resumo mostra claramente o objetivo da PEC 186/2019: sacrificar todos os gastos com a estrutura do Estado e os serviços prestados à sociedade para servir aos privilégios para pagamento da questionável dívida pública que nunca foi devidamente auditada, como manda a Constituição Federal.
O mais grave é que até o Tribunal de Contas da União já declarou ao Senado que essa dívida não tem servido para investimentos no Brasil. Ela tem servido para alimentar mecanismos financeiros até ilegais e inconstitucionais do Sistema da Dívida, em especial aqueles operados pelo Banco Central , onde de fato se encontra o déficit das contas públicas.
Para esconder esse objetivo de privilegiar o Sistema da Dívida, o governo e a grande mídia fizeram uma chantagem com o auxílio emergencial, que poderia estar sendo pago regularmente desde janeiro, sem precisar de PEC alguma, pois bastaria a prorrogação do atual decreto de reconhecimento do estado de calamidade, ou edição de novo simples decreto, e uma medida provisória. Ademais, possuímos cerca de R$ 5 trilhões disponíveis em caixa, dinheiro mais que suficiente para o pagamento desse auxílio, mas todo esse dinheiro também está reservado para o pagamento da chamada dívida pública, que tem crescido principalmente devido aos mecanismos de política monetária praticados pelo Banco Central
O inconstitucional PLP 19/2019 acabou alçar o Banco Central ao grau de órgão “independente”, sem tutela ou supervisão alguma por parte de qualquer outro ministério ou poder, e certamente irá precisar de mais recursos ainda para sustentar sua política suicida.
Em seu último relatório divulgado em outubro/2020, o Banco Central listou as medidas de auxílio aos bancos, anunciadas desde março/2020. As cifras de trilhões geram um misto de humilhação e revolta, ao compararmos com os valores destinados aos gastos sociais e ao auxílio emergencial:
Fonte: Banco Central/Reprodução
Fonte: Banco Central/Reprodução
No próximo artigo
Em outro artigo analisaremos essas medidas. No momento vamos nos fixar nas cifras de trilhões já implementadas aos bancos, para “salvaguardar a estabilidade financeira”, sendo que os bancos já vêm lucrando muitas dezenas de bilhões há décadas e seguem na mesma toada durante a pandemia, ou seja, não passam por risco algum, enquanto a população passa por um dos momentos mais dramáticos e sem apoio algum! A inversão de valores é brutal, e a perversão dos objetivos fundamentais da República previstos no Art. 3º da Constituição também.
É preciso que toda a sociedade compreenda os mecanismos usados pelo poder financeiro, pois o seu avanço não decorre de um acaso, mas de medidas concretas, como essa PEC 186/2019 e a PEC 32/2020, calcadas em discursos falaciosos para esconder o desmonte do Estado e dos direitos sociais para fazer uma transferência brutal de recursos principalmente para bancos e grandes rentistas, impedindo o nosso desenvolvimento socioeconômico. É hora de virar esse jogo!
*Maria Lúcia Fattorelli é coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e integra a Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da CNBB. Escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.