CUT-RS quer manutenção de empregos e medidas emergenciais para enfrentamento à calamidade
Foto: Diogo Zanatta/ Sintrajufe RS/ Divulgação
A Central Única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (CUT-RS) e federações e sindicatos de trabalhadores filiados à Central divulgou na tarde desta sexta-feira, 17, uma série de medidas para o enfrentamento da calamidade e situação de emergência devido às enchentes no estado. A CUT-RS e os sindicatos filiados defendem ações emergenciais para proteção dos trabalhadores.
“Queremos a manutenção dos empregos, com a renovação das cláusulas das Convenções Coletivas por 90 dias, abono por 10 dias nos acordos por empresas, compensação de horas não trabalhadas em virtude da calamidade, auxílio para pescadores e trabalhadores de aplicativos e tarefeiros dos portos, bem como a presença obrigatória dos sindicatos nas negociações”, enumera Amarildo Cenci, presidente da CUT-RS.
A Central ressalta que grande parte da população e muitas empresas enfrentam um quadro de calamidade, exigindo que as relações de trabalho sejam reguladas com equilíbrio e protejam os mais vulneráveis.
“Há milhares de trabalhadores desabrigados ou ilhados e sabemos que muitos empregadores estão em situação terrível, com seus estabelecimentos inundados, estoques destruídos e negócios paralisados. Somos absolutamente favoráveis que as partes regulem as relações de trabalho para manter negócios, empregos e vidas”, destaca Cenci.
Foto: CUT-RS/ Reprodução
Em nota, as entidades sindicais filiadas à CUT-RS informam que, mesmo em situação de extrema dificuldade e escassez de recursos estão empenhadas no socorro imediato e na defesa dos direitos.
“O nosso lugar é ao lado da classe trabalhadora, defendendo de forma rigorosa a vida, os direitos e relações de trabalho democráticas”, sublinham.
A representação das diversas classes de trabalhadores do estado lembra ainda que durante a pandemia o ex-presidente Bolsonaro editou medidas como a Lei 14.437, de 15 de agosto de 2022, que acabaram servindo para retirar direitos e rebaixar salários.
“Essa legislação é inapropriada e não pode servir de parâmetro para os trabalhadores gaúchos que estão enfrentando o maior evento climático extremo da história recente. Na pandemia, a CUT-RS denunciou a aplicação da Lei 14.437 por seu caráter flexibilizatório de direitos e pela tentativa de cancelar a representação sindical nas negociações”, alerta a CUT-RS em nota.
No comunicado, a Central ressalta que a situação decorrente das grandes enchentes no Rio Grande do Sul é completamente diferente, pois atinge regiões, cidades, bairros e grupos sociais de forma muito desigual e cria necessidades de atendimento, apoio e socorro muito diferentes e muito maiores que na recente pandemia.
“A CUT/RS, frente à informação de diversos sindicatos de que algumas entidades patronais e empresas estão buscando estabelecer medidas trabalhistas “emergenciais” com base na Lei 14.437”, repassou um conjunto de orientação para as entidades:
Empregos preservados:
- Empregos devem ser preservados. É inaceitável que trabalhadores sejam demitidos neste momento mais traumático da vida dos trabalhadores gaúchos;
- A Lei 14.437 não é autoaplicável, por isso, é necessário e urgente um Ato do Ministério do Trabalho que mitigue as consequências da calamidade aos trabalhadores;
- Participação da entidades sindicais nos acordos coletivos relativos a calamidade e os acordos devem ter o cuidado de resguardar a possibilidade da edição de normas mais benéficas aos trabalhadores;
- A imposição pelas empresas da antecipação de 100% das férias coletivas ou individuais não é aceitável;
- Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que não possuem condições de acessar seus locais de trabalho não podem ser penalizados com descontos em seus vencimentos ou qualquer tipo de punição;
- Manutenção da ultratividade das convenções coletivas;
- Abono de 10 dias para trabalhadores que foram atingidos com a calamidade;
- Muitas categorias estão em processos de negociação coletiva neste mês de maio. Alertamos que não podemos aceitar que a calamidade seja utilizada nas mesas de negociação para cancelar reajustes salariais e rebaixar direitos.
Políticas públicas emergenciais
- Garantia de participação da representação das entidades sindicais nos espaços de construção e definição de políticas públicas dirigidas aos trabalhadores e trabalhadoras empregados;
- Garantias de instrumentos e controle social dos recursos destinados ao enfrentamento da calamidade e emergência;
- Liberação do FGTS sem limites para os trabalhadores que tiveram suas propriedades e bens destruídos;
- Linhas de crédito facilitado para empresas atingidas pelas enchentes desde que apresente contrapartida de manutenção dos empregos;
- Lançamento de um programa de auxílio emergencial para complementação de renda em casos de redução salarial;
- Suspensão do desconto previdenciário dos servidores públicos dos três níveis;
- Liberação de crédito a fundo perdido para MEIs, pequenas empresas e medias empresas, priorizando empresas que atuaram com responsabilidade social durante a calamidade, supervisionado pelas entidades sindicais;
- Crédito facilitado e a fundo perdido para reconstrução produtiva da agricultura familiar;
- Suspensão imediata da cobrança de dívidas de operação de crédito rural e renegociação das dívidas dos pequenos agricultores familiares e camponeses;
- Plano de construção de moradias, a exemplo do que vários sindicatos já realizam com as cooperativas habitacionais (nossa casa nossa vida);
- Linha de crédito a fundo perdido para aquisição de móveis, linha branca, material de cozinha e cama para trabalhadores que foram atingidos pelas enchentes e que tiveram suas moradias inundadas e seus bens destruídos;
- Linha de crédito a fundo perdido para aquisição de utensílios domésticos para famílias de trabalhadores que tiveram suas habitações inundadas e seus bens destruídos;
- Frentes de trabalho através de consórcios envolvendo o estado e a iniciativa privada para limpeza e reconstrução das cidades atingidas pelas enchentes.
Propostas do macrossetor dos servidores públicos
- Cancelamento dos programas de privatização e terceirização dos serviços públicos;
- Plano de recuperação da União, estados e municípios de escolas, hospitais, postos de saúde e outros equipamentos públicos gerenciado pelo Estado, com fiscalização e transparência;
- Preenchimento de vagas e calendário de concursos públicos e estabilidade para servidores temporários;
- Suspensão da cobrança de consignados em folha por 180 dias sem incidência de juros;
- Renegociação das dívidas bancárias atingidos com as enchentes (“desenrola”) com o sistema financeiro.
- Suspensão da cobrança do desconto previdenciário de servidores públicos aposentados;
- Antecipação do 13º salário e pagamento extraordinário de benefícios como vale- alimentação;
- Abono dos dias dos servidores públicos estatutários e empregados públicos da administração direita, indireta de autarquias, fundações e empresas públicas impedidos de acessar o local de trabalho em virtude da calamidade.
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS) vem recebendo dezenas de denúncias relacionadas às enchentes que atingem o estado nas últimas semanas. Conforme o MPT/RS, até a segunda-feira, 13, as violações trabalhistas relacionadas à calamidade pública motivaram 29,5% do total das denúncias recebidas em maio.
Das 203 denúncias que chegaram ao MPTRS, 60 são referentes à crise, a maior parte relacionada ao comparecimento obrigatório ou permanência de empregados em áreas inundadas ou sob risco.
A maior parte das denúncias (83,3%) se concentra na região de abrangência de Porto Alegre. No total, com duas denúncias feitas no fim de abril, são 62 denúncias sobre o tema no Estado.
A submissão de empregados a situações de risco, de maneira injustificada, pode caracterizar abuso de poder por parte do empregador e gerar direito à indenização. Em alguns casos, as irregularidades podem ser classificadas, ainda, como assédio trabalhista.
Embora outros procedimentos possam ter seus prazos suspensos neste momento, os que envolvam irregularidades trabalhistas relativas à calamidade pública no RS se mantêm. As denúncias são investigadas pelo MPT/RS em regime de urgência e com tramitação prioritária.