Deputados definem o que fica mais caro e mais barato na reforma tributária
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira, 11, a votação do Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária. O texto foi aprovado no Plenário por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções e apresenta várias mudanças em relação ao original, apresentado pelo Executivo. A matéria será avaliada pelo Senado. A base da reforma tributária foi aprovada no ano passado e entrará em vigor por completo em 2033.
Um dos temas que gerou maior polêmica foi a proposta de isenção ou não das carnes. No final, ficou decidido incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero. Também ficaram isentos: açúcar, arroz, aveia, café, cocos, farinha de mandioca, farinha (grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho), farinha de trigo, feijões, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar, leite (fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica), manteiga, margarina, massas alimentícias, óleo de soja, ovos, pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal), produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas, raízes e tubérculos.
A base da reforma tributária foi aprovada no ano passado e entrará em vigor por completo em 2033.
Fonte: Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara
Picanha mais barata, apesar de possível elevação do IVA
O destaque das carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção foi aprovado por 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição. Mesmo sendo resultado da articulação da bancada ruralista e pela indústria de alimentos, a isenção foi acatada pelo relator do PL, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e celebrada pela líder petista na Câmara, deputada Benedita da Silva (RJ). “É o sonho do presidente Lula todo o tempo se colocando de que era muito importante que houvesse proteína na cesta básica das pessoas mais vulneráveis”, disse a parlamentar.
Um dia antes, o ministro da Fazenda Fernando Haddad alertava que inclusão das carnes na cesta básica elevaria a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%. O cálculo deste impacto é da Receita Federal.
Extinção de impostos e novos tributos
O texto aprovado regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, Cofins, ICMS, o ISS e parte do IPI.
São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o chamado cashback.
Salles não levou
O deputado Ricardo Salles (PL-SP) tentou estender via destaque a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis, mas foi rejeitado pelo plenário.
Relatoria
Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
A base da reforma tributária foi aprovada no ano passado e entra em vigor por completo em 2033. A votação de ontem, diz respeito apenas às regras adicionais negociadas pela equipe econômica do governo e parlamentares como isenções e alíquotas dos impostos.
Para frear uma possível alta da carga tributária, os deputados incluíram uma trava que determina que o IVA, que será a alíquota padrão, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Além disso, os impostos deixam de ser cumulativos — atualmente, as empresas são cobradas tanto na produção quanto na venda de produtos, assim como o consumidor também paga imposto.
Clima no Senado
O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou, em pronunciamento nesta quinta-feira (11), que a regulamentação da reforma tributária prevista no PLP 68/2024 representa um horizonte favorável e promissor para o país. O parlamentar argumentou que a discussão em torno desse projeto de lei complementar mostra que o Brasil está no caminho certo para alcançar a justiça social, com um impacto positivo na economia e na geração de empregos.
Fonte: Agência Senado
Principais pontos aprovados
– devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
– alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
– redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
– todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
– turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.
Saúde, educação e cultura
Terão desconto de 60% na cobrança de CBS e IBS os serviços de educação; alguns serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade; composições especiais e fórmulas nutricionais; produtos de higiene consumidos por famílias de baixa renda; insumos agropecuários; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Remédios, higiene feminina e dispositivos de acessibilidade
O texto-base enviado pelo Executivo já previa uma lista de 383 remédios isentos dos dois tributos criados, a fim de facilitar o acesso a tais itens, essenciais para pacientes como os que possuem doenças crônicas. Ela foi mantida. Mas o relator incluiu todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação deverão ser comercializados com uma tributação reduzida, de até 60% da alíquota.
Produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual seguem com isenção total. Uma listagem com dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência beneficiados com a alíquota zero também integram o parecer do relator.
Proteína animal
Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e também do presidente Lula.
Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes.
Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.
Deputados governistas e de oposição elogiaram a isenção. O líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), afirmou que a inclusão dessas proteínas foi fruto de pressão da oposição em zerar os impostos. “A gente fica feliz que, com esse trabalho que a oposição fez em favor de zerar os impostos, o povo brasileiro vai poder ter proteína mais barata em sua mesa”, disse.
Já a coordenadora da bancada feminina, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), disse que “era o sonho do presidente Lula que houvesse proteína [de origem animal] na cesta básica das pessoas mais vulneráveis”.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que a decisão é uma vitória do consumidor, da dona de casa e do pai de família. “É carne mais barata, proteína mais barata na mesa do cidadão”, declarou.
Bens e serviços
Deverão ser imunes aos dois impostos bens e serviços, dentre outros, os fornecidos pelos entes federativos, entidades religiosas e partidos políticos. Também não vão pagar os fornecimentos de livros, jornais, periódicos e o papel destinado para impressão desses materiais.
Além disso, serão imunes ao IBS e ao CBS os fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil e com a participação de autores ou artistas brasileiros.
Imposto seletivo
A Reforma Tributária lançou no sistema de tributos a figura do Imposto Seletivo, voltado para a taxação de produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.
O IS foi apelidado como “imposto do pecado”. A ideia é, ao aplicar uma taxação de 26% sobre os itens adquiridos, desestimular o consumo deles.
Cogitou-se incluir armas e munições na listagem, mas ficaram de fora da lista.
O imposto deve recair sobre: veículos, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas, extração de bens minerais.
Pão de forma
Além desses produtos, o texto relatado por Lopes incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho.
Também na tabela de redução de 60% do tributo ele acrescentou pão de forma e extrato de tomate.
Armas
Outra emenda que provocou debates, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo e foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155.
Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados votaram a favor de incluir as armas nesse imposto e 178 foram contra, mas o quórum necessário era de 308.
Com a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para 2027, certos produtos com alíquotas maiores deverão ter a perda de arrecadação compensada pela alíquota do IBS e da CBS. Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do IPI.
Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Segundo estimativas do Executivo, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.
Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Outros produtos com IPI mais alto, como automóveis, cigarros e bebidas terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente.
No entanto, além de armas e munições, também serão beneficiados com redução de carga os perfumes (42% de IPI) e os aparelhos de ar-condicionado (13% a 35%).
Cashback
No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.
Nanoempreendedor
O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).
De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.
“Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.
Plataformas de compras
No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).
O contribuinte será o fornecedor estrangeiro, que terá de se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital é que será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação.
Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional.
Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.
As únicas exceções serão para importações isentas do Imposto de Importação em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e sem intermediação de plataforma digital e nas bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.
As isenções do Imposto de Importação são definidas atualmente por um decreto de 1988. Imunidades atualmente vigentes para os tributos substituídos pelas reformas também continuam iguais.
O que é o CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi um imposto criado com a Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023. O tributo vai unificar o PIS e Cofins e terá competência federal. Essa nova espécie tributária tem como objetivo unificar os impostos e simplificar a legislação tributária, proporcionando mais segurança jurídica para as empresas.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também foi um tributo instituído pela Reforma Tributária e ele tem natureza não cumulativa.
O que é IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é a unificação de diversos impostos. Nesse modelo, cada etapa da cadeia de produção paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço — o que permitirá maior transparência e facilidade no processo que envolve a tributação no Brasil.