ECONOMIA

STF dá mais prazo para negociação da desoneração da folha

Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo
Da Redação / Publicado em 17 de julho de 2024

STF dá mais prazo para negociação da desoneração da Folha

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 16, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Na mesma data, a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram ao STF a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira, 19.

Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro do STF.

Em maio, o ministro Zanin havia determinado que em 60 dias o governo e o Congresso chegassem a um acordo a respeito do benefício concedido aos 17 setores da economia que foram desonerados. O prazo se esgota nesta quinta-feira (18) e ainda não há consenso sobre as fontes de compensação. Pacheco destacou que todos os lados concordaram com a manutenção da desoneração da folha em 2024 e com a reoneração gradual até 2027.

‘Teríamos 3 semanas após o recesso para amadurecer o projeto da desoneração, para que que a gente possa ter uma decisão política que garanta a desoneração em 2024 e a reoneração gradativa até 2027, dando preferência a fontes de compensação que não representem aumento de carga tributária. Espero que isso possa ser adiado para 30 de agosto”,  disse o presidente do Senado Rodrigo Pacheco.

Pacheco e outros senadores apresentaram “um cardápio de medidas” para compensar a desoneração, entre elas a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento. Ele apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração da folha ainda são difíceis de calcular e aposta no amadurecimento do projeto até o final de agosto.

“Esta Casa tem trabalhado a favor do país, buscando consenso entre governo e oposição e entre posições diferenciadas  Um lado estima que cobrirá  a compensação necessária. Outro estima que não cobrirá. Só saberemos o valor quando fizermos os programas”, avaliou.

Uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto prevê uma reoneração gradual:

2024: desoneração total;

2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

 

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